Nesta sexta-feira (15/7), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Morro da Serrinha, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), seja desocupado “de forma pacífica” até o dia 29 de setembro deste ano.
A decisão foi tomada com a participação de líderes religiosos que desempenham atividades sociais na região e representantes do governo estadual.
Desocupação do Morro da Serrinha
De acordo com o juiz mediador da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF), Eduardo Tavares, todas as partes foram ouvidas e que integrantes da comissão vão auxiliar nas ações de desocupação, até a data determinada.
“Ficou acordado, em consenso, que a desocupação pacífica e humanizada ocorra até o próximo dia 29 de setembro”, disse.
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Tavares descreveu a reunião como produtiva e informou que a população vulnerável que atualmente mora no Morro da Serrinha será cadastrada em programas assistenciais e de provisão de moradias, incluindo aqueles que lutam contra o vício em drogas.
No que diz respeito às instituições religiosas que realizam ações sociais no local, elas receberão suporte para buscar regularização jurídica e encontrar outro espaço para continuar oferecendo seus serviços.
Histórico
Esta é a terceira reunião realizada na tentativa de estabelecer uma desocupação da área. A primeira desocupação estava programada para ocorrer até o dia 17 de maio, no entanto, foi suspensa devido a uma manifestação da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que solicitou a mediação da CSF.
Em uma decisão posterior, ficou estabelecido que as lideranças religiosas que ocupam o morro deveriam desocupar o local até o dia 31 de julho.
Após a desocupação da área, está prevista a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) pelo governo de Goiás, que posteriormente será transferida para a Prefeitura de Goiânia. A intenção é transformar o espaço em um parque.