A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, que tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo.
No primeiro turno foram 382 votos a favor, 118 contrários e três abstenções. No segundo turno foram 375 votos favoráveis e 113 contrários à PEC.
Votação de destaques da Reforma Tributária
O Plenário deve votar, nesta sexta-feira (7/6), os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Algumas mudanças foram feitas em relação à versão apresentada há duas semanas, incluindo reduções mais significativas nas alíquotas, isenção de impostos para certos produtos da cesta básica e modificações no Conselho Federativo, o qual será responsável por determinar as políticas fiscais e tributárias.
Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada para análise no Senado Federal.
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Alterações
No que diz respeito à cesta básica, o novo parecer proposto zera a alíquota do futuro Imposto sobre o valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos na lei complementar, assim como para frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa legislação estabelecerá a “cesta básica nacional de alimentos”.
Essa mudança visa diminuir as resistências de alguns estados em abrir mão de receitas fiscais, pois evita a possibilidade de uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista será aplicável em todo o território nacional.
O relator também aumentou o redutor de alíquotas do IVA de 50% para 60% em determinados produtos e setores que recebem tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários que não fazem parte da cesta básica nacional terão uma redução de 60% no IVA. Esse imposto será uma combinação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadação pelo Governo Federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.
Além dos produtos da cesta básica nacional, não haverá cobrança de CBS sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos estarão sujeitos à alíquota completa do IVA, a qual será definida após a conclusão da reforma tributária.
Unificação
A reforma tributária tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos relacionados ao consumo e prever a criação de fundos para a cobertura de créditos do ICMS até 2032, bem como para promover o desenvolvimento regional. Além disso, busca-se unificar a legislação referente aos novos tributos.
Conforme aprovado no texto, será estabelecida uma lei complementar para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
*Com informações da Agência Brasil