A justiça goiana determinou que operadoras de planos de saúde, em Goiânia, atendam em no máximo 15 dias tratamentos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) inclui, também, pedidos de procedimentos, consultas, exames e terapias. O caso cabe recurso.
MO-GO acusa os planos de saúde de terem “condutas desrepeitosas” com os consumidores
De acordo com o MP-GO, as operadoras Unimed Goiânia e HapVida têm desrespeitado, repetidas vezes, o direito à saúde e ao tratamento integral e ilimitado garantidos pelas normas constitucionais e regulamentações vigentes para pessoas com TEA.
Além disso, o órgão ressalta que tentativas de resolução do problema junto às empresas e os consumidores vêm sendo feitos desde abril passado.
“Diante da continuidade de condutas desrespeitosas aos consumidores, não houve outra alternativa a não ser a judicialização visando tutelar o direito dos consumidores prejudicados pelas operadoras”, explica a assessoria de comunicação do MP-GO.
O Portal Dia procurou as duas operadoras para se manifestarem sobre o caso, mas até o momento, apenas a HapVida se pronunciou:
“A empresa informa que está sempre aberta ao diálogo e à disposição para os esclarecimentos necessários. Reforça ainda que segue em constante busca da melhoria do atendimento, com ampliação das estruturas físicas e do quadro de profissionais qualificados. Recentemente, foram inauguradas novas unidades e consultórios exclusivos para atendimento ABA e implantados projetos como o “Mãos Dadas”, que promove encontros mensais entre pais e equipes terapêuticas para acolhimento e tira-dúvidas sobre os tratamentos dos pequenos clientes”, disse a nota enviada à reportagem.
Descumprimento da medida pode gerar multa R$ 30 mil por infração
O objetivo da medida é assegurar que não haja interrupções nos tratamentos por falta de vagas, acúmulo de pacientes, filas de espera ou eventuais ‘embaraços’ causados pelas operadoras ou por profissionais e prestadores de serviço conveniados.
Em caso de descumprimento, as operadoras podem ser multadas em até R$ 30 mil por cada infração.