A 2ª Vara Federal de Goiânia suspendeu o concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC), que prevê o preenchimento de 220 para os cargos de auxiliar de autópsia e perito criminal.
O juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela emitiu uma liminar ordenando que sejam tomadas as medidas necessárias para estender o prazo de inscrição dos candidatos do concurso, a fim de permitir que os biólogos licenciados participem do processo seletivo.
A previsão inicial, conforme consta no edital, é que as inscrições terminaram no último domingo (9).
Concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás foi suspenso após pedido do Conselho Regional de Biologia
A decisão foi motivada pelo pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou a exigência do diploma de bacharelado, que impediria a participação dos profissionais com licenciatura.
Segundo o conselho, a exigência do edital é contrária à lei que regulamenta a profissão de biólogo, que garante explicitamente o direito de exercício da profissão tanto para bacharéis quanto para licenciados.
Conforme a decisão, a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) afirmou que as regras do concurso público foram estabelecidas por uma comissão especial composta por membros da SPTC e do órgão, que considerou as leis em vigor e as necessidades da SPTC. No entanto, o juiz não se convenceu desse argumento.
A Justiça considerou que “ao se valer do termo ‘bacharelado’, a intenção do legislador foi de estabelecer qualificação mínima exigida para o cargo, e não de impedir que titulares de licenciatura – que é um plus em relação ao bacharelado – pudessem concorrer nos concursos públicos para perito criminal”, destacou.