O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu manter a sentença que cassou os mandados do prefeito e vice-prefeito de Turvelândia, Siron Queiroz e Marlos Borges, respectivamente.
De acordo com o TRE-GO o recurso interposto pelos dois políticos não foi aceito e a decisão quanto à perda de mandato do prefeito e vice-prefeito foi mantida, além da sanção de multa, sendo de R$ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice.
No entanto, o TRE-GO afastou a aplicação de inelegibilidade de oito anos imposta ao vice-prefeito, mantendo a sanção apenas para o prefeito de Turvelândia, Siron Santos.
Compra de votos e abuso de poder político
O MP Eleitoral defendeu a manutenção da cassação de ambos nas Eleições de 2020 por compra de votos e abuso de poder político. Eles teriam violado a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) ao contratar servidores para atividades não permitidas pela lei.
O procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, que assina o parecer, explicou que esses servidores foram contratados entre agosto e novembro de 2020 e pagos por meio de Requisição de Prestação de Serviços (RPA).
Além disso, o MP Eleitoral apontou que houve uso indevido de recursos públicos durante a campanha eleitoral em Turvelândia. O prefeito e o vice teriam usado maquinários e serviços públicos para obras em propriedades particulares, o que é proibido por lei.
Para o procurador regional Eleitoral, isso configura abuso de poder político-econômico, já que os candidatos teriam usado a máquina administrativa em troca de votos. Ele afirmou que essas práticas comprometem a lisura do processo eleitoral e a paridade entre os candidatos.
“Se mostram graves e incompatíveis com os princípios democráticos do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre os postulantes a mandato eletivo”, disse.
O TRE-GO ainda determinou a expedição de um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do Município para que assuma o cargo de prefeito de forma interina, conforme previsto no Código Eleitoral.
Posicionamento do prefeito e vice-prefeito de Turvelândia
Ao Portal Dia, Siron Queiroz afirmou que o julgamento aconteceu no último dia 16 de março e a decisão foi unânime pela cassação. Entretanto, enfatizou que já estão tomando novas providências e espera que a decisão seja revertida.
“Nós acreditamos que a decisão pode ser revertida. Apesar de não concordar com a decisão de unanimidade do TRE-GO, nós respeitamos. Estamos trabalhando para provar a inocência diante das provas que foram apresentadas”.
O vice-prefeito, Marlos Borges, afirmou que o recurso ainda será julgado e outro também já foi apresentado em Brasília. “Não acabou o prazo para impetrar o recurso em Goiânia e, paralelo a isso, também estamos recorrendo em Brasília”.