O Instituto de Previdência do Município de Goiânia (GoiâniaPrev) emitiu uma portaria estabelecendo que aposentadorias por invalidez serão submetidas à uma revisão.
O Programa de Revisão para o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, como é chamado, tem como objetivo avaliar se o beneficiário ainda apresenta uma incapacidade laborativa total e permanente.
A responsabilidade pela execução do programa ficará a cargo da Gerência da Junta Médica Previdenciária do Instituto Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conhecida como Germed/GoiâniaPrev.
De acordo com a portaria, o beneficiário será notificado por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Município. Além disso, ele será convocado por via postal, com Aviso de Recebimento, no endereço cadastrado em seus registros funcionais.
É importante destacar que a Germed não se responsabilizará por eventuais danos aos beneficiários que possam decorrer de correspondências devolvidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), correspondências recebidas por terceiros ou endereço não atualizado.
Beneficiários que recebem aposentadorias por invalidez terão um prazo de 10 dias úteis para agendar a realização das perícias
Após a convocação, publicação ou divulgação do ato, o beneficiário terá um prazo de 10 dias úteis para agendar a perícia, que será realizada anualmente no mês do seu aniversário.
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Além disso, é obrigatória a apresentação dos documentos originais de identificação, tais como RG, CPF e/ou CNH, além de exames, laudos e atestados médicos com, no máximo, três meses após a emissão.
A perícia médica previdenciária será conduzida por pelo menos dois médicos peritos, os quais avaliarão a condição de incapacidade laborativa permanente do beneficiário.
Se necessário, poderão ser solicitados exames adicionais para verificar as condições de saúde do beneficiário, e será agendada uma nova avaliação dentro de 30 dias.
Resultado da perícia
O departamento responsável pelo controle de benefícios do GoiâniaPrev receberá o resultado da perícia e tomará as providências necessárias.
Se for constatada a recuperação da capacidade laborativa, o benefício será cessado e o beneficiário será encaminhado para a reversão. Ele será notificado e terá um prazo de 15 dias para interpor recurso administrativo.