O Governo Federal prorrogou o prazo para que todos os estados brasileiros estejam preparados para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que é o novo RG que unifica o cadastro em todo o país. O documento é mais moderno e seguro, e apresenta o CPF como único número de identificação. Além disso, possui formato digital pelo aplicativo Gov.br.
Com a prorrogação do prazo, os institutos de identificação estaduais terão até o dia 6 de novembro para se adequarem, visto que o prazo anterior terminava este mês.
Até o momento, já foram emitidos cerca de 200 mil documentos físicos da Carteira de Identidade Nacional, e mais de 175 mil foram baixados no formato digital. Além de Goiás, outros dez estados brasileiros estão aptos a emitir o novo documento, sendo: Acre, Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Novo RG nacional
A nova Carteira de Identidade Nacional apresenta um QR Code que pode ser lido por dispositivos eletrônicos, como smartphones, permitindo assim a validação eletrônica da autenticidade do documento e também a verificação de possíveis extravios ou furtos. Além disso, o novo documento de identificação, que inclui o código MRZ de padrão internacional, poderá ser utilizado como documento de viagem.
No entanto, o Brasil atualmente possui acordos para o uso desse documento apenas nos postos imigratórios dos países do Mercosul, sendo que para os demais países, o passaporte ainda é necessário.
Anteriormente, uma pessoa podia ter um número de RG por estado, além do CPF, mas com a CIN, cada cidadão tem um único número de identificação, o que reduz a possibilidade de fraudes. O documento é legalmente válido em todo o território brasileiro e, caso o cidadão esqueça a versão física, pode apresentar a versão digital no celular.
Como solicitar
Neste primeiro momento, somente as pessoas que ainda não possuem RG em Goiás poderão solicitar o RG Nacional. É preciso apresentar o nome completo, nome da mãe e data de nascimento esteja igual à base de dados da Receita Federal.
Além disso, também é obrigatória a apresentação de certidão de nascimento para os solteiros e casamento para as pessoas casadas, separadas ou divorciadas, desde constem suas devidas averbações. É necessário, também, a inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.