O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (22/2), a lei que proibia visitas íntimas em presídios goianos. A decisão é do desembargador Carlos França, proferida após solicitação da Seção Goiás da Ordem de Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o desembargador, a lei promove “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. Além disso, o órgão também considerou que a medida poderia criar um cenário de instabilidades nos presídios e prejuízo nas relações familiares.
Lei que proibia visitas íntimas em presídios goianos
Entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2023, a lei que proibia visitas íntimas realizadas sem a presença de servidores da unidade prisional para monitoramento e vigilância. A OAB considerou essa medida “prudente” e destacou que a dignidade humana é um direito inalienável e não pode ser limitada pelo legislador estadual.
A proposta foi feita pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), ainda em 2019. A medida tinha como objetivo proibir visitas íntimas devido à falta de previsão explícita na legislação e para impedir a troca de informações entre membros do crime organizado.
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A legislação que regulamenta o sistema prisional garante o direito de visitas de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias específicos. Em 2019, quando o projeto foi proposto, Arantes argumentou que a proibição não viola os direitos dos detentos, pois ainda permite visitas de familiares, limitando apenas os encontros íntimos.
As visitas íntimas já haviam sido suspensas no sistema penitenciário de Goiás desde o início da pandemia. No entanto, em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) emitiu uma portaria tornando a proibição permanente.