Um idoso, de 67 anos, que trabalhava como caseiro em uma fazenda de Quirinópolis, sudoeste goiano, foi resgatado em condições análogas à escravidão, pelo Ministério Público do Trabalho. A operação deflagrada entre os dias 7 e 9 de fevereiro, visa combater o trabalho escravo em cidades do interior de Goiás.
O trabalhador, que exercia a função de cuidador do quintal e dos animais, não possuía Carteira de Trabalho assinada e recebia remuneração de apenas R$ 600, inferior a um salário mínimo por mês.
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Ele e sua esposa residiam no local há aproximadamente um ano, embora o homem já tivesse trabalhado e morado na mesma fazenda em outras ocasiões. Ambos foram proibidos de sair da propriedade ao mesmo tempo, a fim de evitar que a fazenda ficasse sem supervisão.
O casal vivia sob condições precárias em apenas um cômodo pequeno, de 3m x 5m e altura de 1,6m, bastante velho, sujo e paredes com risco de desabar. Além disso, o telhado era coberto por telhas quebradas e plástico.
O ambiente não possuía banheiro ou chuveiro, o que obrigava o casal a realizar suas necessidades fisiológicas e tomar banho do lado de fora da construção, numa espécie de privada.
Fazendeira foi notificada por submeter o idoso a viver em condições análogas à escravidão
Em razão das condições degradantes em que o casal vivia, a proprietária da fazenda foi notificada pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO) a regularizar a situação. Durante o resgate, foram pagas as verbas rescisórias no valor de R$ 14,5 mil, além da emissão de oito autos de infração.
Quanto à reparação dos danos morais causados, tanto individuais quanto coletivos, a fazendeira firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a adquirir uma casa em Castelândia – GO, em até 180 dias e registrá-la em nome do trabalhador resgatado. O TAC ainda estabeleceu diversas obrigações a serem cumpridas pela proprietária da fazenda.
Trabalho escravo é crime; denuncie
É configurado trabalho análogo à escravidão quando pessoas são submetidas à trabalho forçado; jornadas de trabalho intensas, capazes de causar danos físicos; ambiente de trabalho degradante; ou restrição de locomoção motivada por dívida com o empregador. Tal prática é considerada crime e pode acarretar em multa, além de pena de até oito anos de reclusão.
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br;
- Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
Com informações do Ministério Público do Trabalho