O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e manteve em liberdade Maurício Sampaio, condenado por ser mandante do assassinato do radialista Valério Luiz, em julho de 2012.
O MPGO recorreu ao STF para suspender a decisão do habeas corpus do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Ivo Favaro, que foi expedida dois dias após a condenação do réu.
Por meio do julgamento virtual, o STF entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a suspensão do habeas corpus pedido pelo Ministério Público.
Promotoria exibe vídeo de Valério Luiz durante julgamento. Foto: Agnos Santos/ DivulgaçãoSegundo a ministra Rosa Weber, ao solicitar a suspensão da liminar, Ministério Público do Estado de Goiás não comprovou “a existência de risco iminente de grave lesão à ordem jurídica, administrativa e à segurança, economia e saúde públicas” na soltura de Maurício Sampaio.
Relembre o caso do jornalista Valério Luiz
O radialista foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012, quando saía da rádio onde trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. O julgamento dos réus teve início no dia 7 de novembro de 2022, dez anos após o crime e depois de quatro adiamentos. A condenação veio após três dias de júri.
Quatro dos cinco réus foram condenados por participação na morte de Valério Luiz. As condenações foram as seguintes:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime, condenado a 16 anos de reclusão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o atirador para cometer o crime, condenado a 14 anos de reclusão;
- Ademá Figueiredo Aguiar Filho, policial militar apontado como autor dos disparos, condenado a 16 anos de reclusão;
- Marcus Vinícius Pereira, acusado de ajudar no planejamento do homicídio, condenado a 14 anos de reclusão.
O réu Djalma Gomes, apontado como ajudante no planejamento do crime, foi absolvido.
Leia também:
- Justiça mantém soltura de condenados pela morte de Valério Luiz
- Caso Valério Luiz: justiça mantém multa de R$ 120 mil a advogados que abandonaram júri