Um novo projeto de lei que modifica regras de qualificação das OS’s, em Goiás, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para apreciação do plenário. De acordo com a proposta, o objetivo é aperfeiçoar e modernizar a gestão de contratos para a melhoria nos serviços de sáude ofertados pelo estado em Goiás.
O parecer do relator foi aprovado ainda na segunda-feira (12/12) e a proposta define parâmetros específicos para conceder título de Organização Social em Saúde, como processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, tornou-se necessário a regulamentação própria para as OS’s. “As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, explica.
Mudanças nas regras de qualificação das OS’s
De acordo com a proposta, o tempo de experiência exigido na área de saúde para uma OS’s se candidatar nos chamadas para gestão de unidades de saúde estaduais, passam de dois para cinco anos, de forma que impessa organizações sociais sem experiência a se candidatarem em uma área que exige extrema competência.
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Além disso, outro ponto do projeto estabelece que membros do conselho e diretores das OS’s estejam proibidos de participar da administração de outra entidade qualificada no estado, o que reforça a impessoalidade na condução dos serviços de saúde, como também a transparência na gestão dos contratos.
A proposta ainda impede que ocupantes de cargos públicos, parentes ou consanguíneos sejam indicados para os conselhos e diretorias das OS’s.
A Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SESGO) terá maior participação, também, no processo seletivo das organizações sociais, que será regido sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. No programa de trabalho apresentado pelas OS’s deverá constar, ainda, metas e prazos para execução.
Entre as mudanças está, também, a possibilidade da organização social aperfeiçoar a sua gestão e ampliar o prazo de vigência do contrato podendo ser renovado por até 12 anos. Além disso, a proposta prevê um limite de até 3% do valor do repasse mensal com gastos administrativos das OS’s. Atualmente, a SES mantém 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.