O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, nesta terça-feira (13/12), o habeas corpus para os quatro condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, sendo eles Maurício Sampaio, Ademá Figueredo, Urbano Carvalho Malta e Marcus Vinicius Xavier.
A condenação dos réus no processo foi proferida no dia 9 de novembro, pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida. No dia 11, o desembargador Ivo Favaro concedeu a soltura, após uma liminar.
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Nesta terça-feira (13), o pedido de habeas corpus foi concedido, em segunda instância, pela 1ª Câmara Criminal. Entretanto, cabe recurso da decisão, segundo o TJ-GO.
A defesa dos réus afirma que a execução provisória da pena é inconstitucional, uma vez que foi instituída pelo Pacote Anticrime em 2019, anos após o crime. Desta forma, viola as cláusulas pétreas da Constituição Federal, como a presunção de não culpabilidade e irretroatividade da lei mais gravosa.
Julgamento dos condenados pela morte de Valério Luiz
O radialista foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012, quando saía da rádio onde trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. O julgamento dos réus teve início no dia 7 de novembro, dez anos após e crime e depois de quatro adiamentos. A condenação veio após três dias de júri.
Quatro dos cinco réus foram condenados por participação na morte de Valério Luiz. As condenações foram as seguintes:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime, condenado a 16 anos de reclusão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o atirador para cometer o crime, condenado a 14 anos de reclusão;
- Ademá Figueiredo Aguiar Filho, policial militar apontado como autor dos disparos, condenado a 16 anos de reclusão;
- Marcus Vinícius Pereira, acusado de ajudar no planejamento do homicídio, condenado a 14 anos de reclusão.
O réu Djalma Gomes, apontado como ajudante no planejamento do crime, foi absolvido.