João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, foi condenado, nesta quarta-feira (7/12), a mais 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás. Desta vez, foram mais três processos, cujas sentenças foram proferidas pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia.
Além das novas condenações, o médium deve pagar o valor de R$ 100 mil de indenizações por danos morais às vítimas. Ele segue em prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), João de Deus já foi condenado em outros seis processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal de armas de fogo. Somadas, as penas nos processos somam mais de 223 anos de reclusão.
Em nota, a defesa do médium disse que vai recorrer das sentenças, uma vez que “desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de seis meses para a representação da vítima.”.
Condenações de João de Deus nesta quarta-feira (9):
- Condenado a 51 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: sentenças em relação a cinco vítimas por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, ocorridos entre os anos de 2010 e 2016. João de Deus e o filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos dos crimes de corrupção de testemunha e coação;
- Condenado a 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: sentenças em relação a três novas vítimas, pelos mesmos crimes anteriores, ocorridos entre 2011 e 2013. Neste processo, o médium foi absolvido em relação a outras três vítimas e foi reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição em relação a uma vítima.
- Condenado a 41 anos e quatro meses de reclusão: sentença envolve cinco vítimas, em episódios ocorridos entre 2010 e 2015, por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
Defesa
Confira a íntegra da nota da defesa do médium João de Deus:
“Concernente às sentenças proferidas nos autos nº 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.
Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.
A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”
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