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Clientes da Vivo em 37 cidades goianas devem ser ressarcidos por falhas em serviços

Por Dinake Nubia
Publicado em 07/10/2022 às 16:46
Clientes da Vivo em 37 cidades goianas devem ser ressarcidos por falhas em serviços

Clientes devem receber parte do valor pago. Foto: Reprodução

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Diversos clientes da operadora Vivo localizados em 37 cidades goianas devem ser ressarcidos por falhas em serviços de acesso a internet e ligação. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou falhas na qualidade do serviço prestado entre os anos de 2015 e 2019.

Segundo a decisão do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, a empresa deve devolver 5% dos valores pagos pelos clientes de cada uma das cidades, além de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, que deve ir para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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Na decisão, o juiz disse que o serviço prestado pela operadora apresentou queda na qualidade por causa da crescente demanda dos serviços, sendo associada a uma infraestrutura inadequada e falta de investimentos correlatos.

Além disso, o documento ainda detalha que os clientes poderão ressarcir os contratos sem ter qualquer prejuízo, desde que seja feito no prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.

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Veja as cidades goianas onde clientes da Vivo devem ser ressarcidos

Clientes da Vivo em 37 cidades goianas devem ser ressarcidos por falhas em serviços
Vista aérea de cidade. Foto: Reprodução
  1. Abadia de Goiás;
  2. Anhanguera;
  3. Aragoiânia;
  4. Araguapaz;
  5. Bela Vista de Goiás;
  6. Bom Jardim de Goiás;
  7. Caldas Novas;
  8. Campo Alegre de Goiás;
  9. Catalão;
  10. Cristianópolis;
  11. Cumari;
  12. Davinópolis;
  13. Goianápolis;
  14. Goianésia;
  15. Goianira;
  16. Guapó;
  17. Hidrolândia;
  18. Inhumas;
  19. Ipameri;
  20. Itapuranga;
  21. Itauçu;
  22. Leopoldo de Bulhões;
  23. Nerópolis;
  24. Nova Aurora;
  25. Nova Veneza;
  26. Orizona;
  27. Ouvidor;
  28. Piracanjuba;
  29. Pires do Rio;
  30. Pontalina;
  31. Rio Quente;
  32. Santa Bárbara de Goiás;
  33. Silvânia;
  34. Três Ranchos;
  35. Uruana;
  36. Vianópolis; e
  37. Vila Propício.

A Empresa

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Vivo disse, em sua defesa, que não tinha a obrigação de cobertura em todos os município, mas “se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes”.

Entretanto, o juiz entendeu que se foi feita a operação comercial oferecendo o serviço na área de um desses municípios, cabe à operadora disponibilizá-los em níveis adequados aos fins a que se destina.

O Portal Dia entrou em contato com a Vivo para posicionamento sobre a condenação e aguarda retorno. O espaço permanece aberto.

Tags: cidades goianasclientesgoiásindenizaçãovivo

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