No próximo domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2022 e o eleitor pode consultar com antecedência seu local de votação e evitar eventuais transtornos. No total, mais de 156 milhões de pessoas vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estatuais e distritais.
Para consultar o local de votação o cidadão deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fazer uma busca, informando o número do CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. A busca também pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O resultado da pesquisa indicará os números da zona eleitoral, seção eleitoral e local de votação, com endereço completo. Em Goiás, são 92 zonas eleitorais. Segundo o TRE-GO, a zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou apenas por parte dele, como é o caso de Goiânia.
Eleições 2022: aplicativo e-título
O eleitor também pode ter acesso ao local de votação através do aplicativo e-título, pois, além disso, também pode ser guiado até a zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
O aplicativo ainda serve como documento de identificação para aqueles que têm a biometria cadastrada, substituindo o título de papel ou outro documento com foto.
Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, ou seja, 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria. Em Goiás, 4.511.883 pessoas têm biometria cadastrada, correspondente a 92,64% do eleitorado no estado.
A ferramenta pode ser baixada gratuitamente no Google Play e Apple Store. O download do aplicativo será suspenso no dia 1º de outubro e retomado somente no dia 3, dia seguinte às eleições.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
Documentos válidos para votar
Para votar basta apenas apresentar um documento oficial com foto, não sendo obrigatória a apresentação do título eleitoral no dia do pleito. Desta forma, são aceitos:
- documento de identidade
- carteira de motorista com foto
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Os documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.