Na manhã desta segunda-feira (9/5) foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional de Trânsito, uma deliberação que visa conceder benefícios aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham registro de infrações pelo prazo de 12 meses.
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Vale lembrar que o RNPC está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como finalidade o cadastro de condutores que não cometerem infrações de trânsito sujeita à pontuação durante o período de um ano. A nova Deliberação, de nº 257, diz que para ser cadastrado no RNPC, é preciso que o condutor conceda autorização prévia através de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após a conceção da autorização prévia, será feito o cadastro no RNPC, independente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A deliberação diz que a autorização prévia significa o consentimento do condutor para que os outros cidadãos visualizem o seu cadastro no RNPC.
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Implementação do Registro Nacional Positivo de Condutores
É importante deixar claro que a pesquisa o RNPC, para saber se está ou não cadastrado ali, é uma garantia a todos os cidadãos, desde que haja o fornecimento do nome completo e CPF do condutor. A deliberação diz ainda que o Registro Nacional Positivo de Condutores “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que tais benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, dependendo da legislação específica de cada ente federativo.
A implementação do RNPC, segundo o Contran, será feita pelo órgão máximo executivo de trânsito em até 180 dias.
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