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Goiás

Adolescente leva pedrada no rosto durante apresentação em escola de Goiânia

De acordo com boletim de ocorrência, a pedra atingiu a testa da menina, bem acima do olho. 
Gabriela Amaral
29/04/2022, 15h50
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Foto: reprodução

Uma adolescente, de 12 anos de idade, foi acertada com uma pedrada no rosto enquanto assistiu a uma apresentação de uma banda de jazz na quadra da escola onde estuda, em Goiânia. Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível observar o momento em que os músicos interrompem a apresentação devido ao acidente, sendo possível também escutar o choro da menina.

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Posicionamento da Seduc sobre o caso

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que a estudante sofreu ferimentos leves e passa bem. No momento do acidente, a escola informou os país e acionou a Polícia Militar de Goiás (PMGO) para que as devidas providências pudessem ser tomadas. De acordo com boletim de ocorrência, a pedra atingiu a testa da menina, bem acima do olho.

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Os policiais militares que atenderam a ocorrência realizaram patrulhamento na área externa e imediações da instituição de ensino, mas não encontraram ninguém. Já os pais da adolescente ficaram responsáveis por encaminhar a menina até uma unidade de saúde.

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O Dia Online não conseguiu informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima, tendo em vista que o nome da menina não foi divulgado.

Leia na íntegra a nota enviada pela Seduc

Em atenção à solicitação de informações sobre ocorrência envolvendo uma aluna do Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) Francisco Maria Dantas, em Goiânia, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) esclarece:

– A Seduc, por meio da Coordenação Regional de Educação (CRE) de Goiânia informa que, felizmente, a estudante está bem, o ferimento não foi grave, motivo pelo qual seus pais dispensaram que fosse chamado o socorro dos Bombeiros e Samu.

– A Seduc informa que, conforme determina o Protocolo de Segurança Escolar, a escola chamou os pais e acionou a Polícia Militar para as devidas providências.

– Em relação à investigação, essa ficará a cargo da Polícia Civil.

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Saúde

Repelentes são uma alternativa extra para se proteger da dengue; saiba mais

No caso dos bebês, existem repelentes específicos e que podem ser usados a partir de dois ou três meses. 
Gabriela Amaral
29/04/2022, 17h00
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Foto: reprodução

Com a grande quantidade de casos de dengue registrados em Goiás, as prefeituras municipais estão intensificando as medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. Dentre as ações propostas estão o uso de fumacê, campanhas de conscientização, vistorias em residências, estabelecimentos comerciais, lotes baldios e afins.

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Entretanto, de nada adianta se a população não fizer a sua parte e ficar atenta aos cuidados básicos, tais como não deixar água acumulada em vasilhames, manter piscinas e caixas d’água devidamente tampadas, não deixar água parada em vasos de plantas, entre outras ações. Além dos cuidados já conhecidos e divulgados amplamente nas mídias sociais e imprensa de modo geral, existem outra alternativas para garantir a proteção extra.

Como uma opção de proteção alternativa contra o mosquito Aedes aegypti está o uso de repelentes e que podem ser comprados na farmácia. basicamente, a função deste produto é evitar a picada do mosquito. Todavia, ao optar pelo uso do repelente é preciso estar atento se o produto possui certificação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Como escolher o melhor repelente

O repelente pode ser encontrado no mercado de forma líquida, em creme ou aerossol. Vale ressaltar que a consistência do mesmo não interfere em sua eficácia. O que precisa ser levado em consideração no momento da compra é o rótulo do produto para entender melhor como é o funcionamento do mesmo.

Outra diferença apresentada pelo produto diz respeito aos princípios ativos, o que faz com que cada repelente tenha um tempo de intervalo de aplicação diferente, assim como a faixa etária a qual é recomendada. Aqueles fabricados à base de icaridina são os mais comuns e os que, geralmente, possuem uma período de duração maior na pele. Mas atenção! a faixa etária recomendada para repelente a base deste composto é a partir dos dois anos de idade. No caso dos bebês, existem repelentes específicos e que podem ser usados a partir de dois ou três meses.

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No mercado é possível encontrar também repelentes formulados a partir de IR3535 e DEET, e  que podem ser aplicados em gestantes, evitando assim o contato das mesmas com o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. É importante ressaltar que a aplicação de repelentes caseiros devem ser evitadas, pois estes não possuem formulações adequadas.

Repelentes em crianças

Quando o assunto envolve o uso de repelentes e crianças, é preciso destinar uma atenção redobrada, pois o produto não deve ser ingerido para não resultar em uma intoxicação. Desta forma, o produto não deve ser aplicado nas mãos e pés das crianças que ainda se encontram na fase oral. Para evitar acidentes, a recomendação é que o produto seja guardado fora do alcance das crianças.

Outras formas de afastar o Aedes aegypti é apostar no uso de repelentes elétricos, telas de proteção, mosquiteiros, venenos em aerossol, além de optar por blusa de manga comprida e calças. Ressalta-se que a aplicação de venenos em aerossol deve ser feito desde que ninguém fique no espaço até ele ser completamente arejado, caso contrário pode causar intoxicação.

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Trânsito

Novas regras do CTB sobre multas e recursos de trânsito já estão valendo

Três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor, no último dia 22 de abril, e estão previstas na Lei 14.229.
Gabriela Amaral
30/04/2022, 08h48
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Foto: Divulgação

Três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor, no último dia 22 de abril, e estão previstas na Lei 14.229. A primeira delas diz diz respeito a alteração na forma como são aplicadas as autuações por excesso de peso no veículo. Inicialmente, a cobrança era feita com base na quantidade de eixos do caminhão e, caso algum ultrapassasse o limite permitido, haveria a multa. Com a nova regra, a cobrança será feita baseando-se no total bruto, assim, desequilíbrios por má distribuição da carga não são penalizados.

A segunda alteração é benéfica para as empresas. Antes da mudança, quando uma instituição era multada por não indicar quem era o condutor do veículo, o valor da cobrança era multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração aconteceu no último ano. Agora, em casos de reincidência, a multa será apenas dobrada.

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Exemplificando a nova regra, para facilitar a compreensão, é o mesmo que dizer que, antes das alterações, se um motorista tomar uma multa por excesso de velocidade com o veículo da empresa, ele teria que pagar o valor principal da infração e ir multiplicando de acordo com a quantidade de vezes que a mesma infração ocorreu, no período de doze meses. Com a mudança, a mesma multa pode ser tomada dez vezes e essas dez vezes serão apenas dobradas. Ou seja, se a infração diz respeito a andar em velocidade de até 20% acima do limite permitido, o valor principal de R$ 130 será multiplicado por dois, o que representa um valor final de R$ 260.

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Já em relação à terceira alteração, esta torna oficial a suspensão das penalidades durante o processo, em casos onde o motorista entre com recursos, suspensão ou cassação da multa. Anteriormente, esta normativa era considerada por uma resolução e com a alteração passou a integrar a lei.

Entretanto, é importante ressaltar que nesta última alteração, caso o condutor receba uma multa e entre com recurso, durante todo o processo de julgamento de recursos, os pontos provenientes da infração não são inseridos no prontuário. O mesmo vale para os casos de suspensão e cassação. Desta forma, legalmente falando, enquanto o recurso estiver aguardando julgamento, o motorista pode dirigir, renovar a carteira nacional de habilitação, solicitar segunda via, entre outros.

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Política

Projeto visa criar local exclusivo para produtos próximos ao vencimento, em Anápolis

Projeto de lei prevê que a data de vencimento tenha a mesma visibilidade que os preços anunciados.
Gabriela Amaral
30/04/2022, 10h48
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Foto: reprodução

Durante esta semana, um projeto de lei que visa obrigar supermercados e estabelecimentos comerciais a colocarem, em local específico, produtos com validade próximo à data de vencimento foi protocolado na Câmara Municipal de Anápolis. A autora do projeto é a vereadora Andréia Rezende (SD) e a preposição deve ser analisada pela casa no início do mês de maio.

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De acordo com a parlamentar, o projeto visa promover políticas públicas com base na proteção ao consumidor, de forma que transtornos na vida social e nas relações de consumo sejam evitadas. Ainda de acordo com Andréia, a iniciativa pode trazer impacto significativo na vida da população do município.

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Outras cidades brasileiras já aderiram a iniciativa

Em outras cidades brasileiras, alguns supermercados e estabelecimentos comerciais já disponibilizam ao consumidor produtos próximos ao vencimento com um preço mais baixo. A iniciativa geralmente é motivada pela alta na inflação, além de ser uma alternativa para o consumidor economizar, diante do aumento nos preços dos produtos que compõem a cesta básica.

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Ressalta-se que o projeto de lei proposto pela vereadora Andréia Rezende prevê que a data de vencimento tenha a mesma visibilidade que os preços anunciados. Quando a lei for descumprida, o estabelecimento comercial deverá receber uma advertência e, em caso de reincidência, está prevista a aplicação de multa.

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Política

Alego recebe projeto de lei que visa mudar o nome de Aparecida de Goiânia

Em sua justificativa, o deputado estadual Paulo Cézar Martins, explicou que esta é uma forma de desvincular o nome de Goiânia, tendo em vista que o município de Aparecida já cresceu.
Gabriela Amaral
30/04/2022, 12h26
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Foto: reprodução

Um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Paulo Cézar Martins (PL) visa alterar o nome do município de Aparecida de Goiânia. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta terça-feira (26/4) e pretende alterar a nomenclatura da cidade para “Aparecida”.

Em sua justificativa, o parlamentar explicou que esta é uma forma de desvincular o nome de Goiânia, tendo em vista que o município de Aparecida já cresceu. Na ocasião, Paulo Cézar Martins ressaltou ainda que esta seria uma vontade antiga do ex-prefeito Maguito Vilela (MDB).

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“Maguito Vilela já havia me procurado para que eu pudesse apresentar projeto de lei para alterar o nome de Aparecida de Goiânia para Aparecida. Faço isso com muita tranquilidade. Procuramos muito moradores de Aparecida, todos eles aprovaram. Solicito dar celeridade”, disse o parlamentar em plenário.

Entretanto, o deputado expressou a necessidade de consultar os morados, através de um plebiscito, antes que a mudança realmente aconteça. Outro ponto levantado pelo autor do projeto é que anteriormente, Aparecida de Goiânia era vista apenas como uma cidade dormitório, mas que, com a administração de Maguito Vilela, o município foi transformado e elevou a autoestima populacional. 4

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“Mas um sonhador como nosso saudoso Maguito Vilela, que viabilizou todos os projetos para o desenvolvimento para a cidade”, disse. “Alguns moradores diziam que não moravam em Aparecida, mas em Goiânia. Agora, esses moradores têm orgulho de uma cidade que se estabeleceu como a segunda do Estado. Uma cidade que tem segurança, emprego, empresas e oportunidades. É uma cidade que tem dado muito orgulho para o Estado de Goiás”, completou ele.

Centenário de Aparecida

Neste ano de 2022, Aparecida de Goiânia completa o seu primeiro centenário. Ao longo destes 100 anos, o município já teve vários nomes, sendo eles: Aparecida, na época em que ainda era povoado; tornou-se Vila Aparecida de Goiás; e com a emancipação política de Hidrolândia, passou a se chamar Aparecida de Goiânia em 1963.

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