Nesta quinta-feira (21/4), um homem foi preso após mostrar o órgão genital e avançar contra uma mulher em Jaraguá, região central do estado de Goiás. De acordo com as apuração iniciais, quando a importunação sexual aconteceu, a vítima realizava exercícios do tipo caminhada próximo ao imóvel onde reside.
Em depoimento, a mulher revelou que o homem se aproximou, tirou o órgão genital de dentro da calça e caminhou em sua direção, dizendo que estava carente e queria ter relações sexuais com ela. Assustada, a vítima correu para dentro de casa e acionou a Polícia Militar de Goiás (PMGO).
Para conseguir realizar a prisão, os policiais precisaram realizar buscas pela região. De acordo com a PMGO, o homem estava em visível estado de embriaguez e disse que estava nas proximidades procurando diversão. Após passar pelo reconhecimento da vítima, o suspeito foi encaminhado para a delegacia de Jaraguá, onde segue preso.
O suposto autor do crime deve ser indiciado por importunação sexual. Como o mesmo não teve a sua identidade divulgada, o Dia Online não conseguiu contato com a defesa do suspeito. O espaço segue aberto para manifestações.
Entenda o crime de importunação sexual
Em 2018 o texto da Lei nº 13.718 do Código Penal foi alterado com a intenção de inserir, na legislação brasileira, o crime de importunação sexual. Desta forma, o ato criminoso foi inserido no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual” descrito sob o Artigo 215-A, caracterizando a ação como a pratica de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Configura-se como importunação sexual práticas e comportamentos que tenham o objetivo de satisfazer o desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outras ações. A pena para este tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão, podendo aumentar de acordo com a gravidade do caso.