Uma idosa de 84 anos foi condenada por injúria racial após chamar a nora de “preta fedida” e “preta ladrona”. Além disso, ela também teria ameaçado a nora, puxado o cabelo dela e dado um tapa no rosto do neto, em Heitoraí, no noroeste goiano.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal, a idosa terá que cumprir pena de um ano e quatro meses de reclusão, 13 dias de multa, um mês de detenção e 25 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento de pena será aberto.
Conforme a decisão judicial, a idosa também terá que pagar o montante de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais causados.
Injúria racial contra nora
De acordo com a magistrada, a idosa chamou a nora de “preta fedida, preta ladrona!”, cometendo injúria racial. Além disso, ela também praticou contravenção penal de vias de fato ao agredir com tapas diferentes vítimas e ainda cometeu o delito de ameaça.
A mulher é casada com o filho da idosa há mais de 26 anos e, segundo consta nos autos, ela sempre sofreu agressões verbais como forma de desprezo e discriminação. A outra vítima agredida com um tapa no rosto é neto da idosa.
As apurações apontam que a idosa não aceitava o casamento do filho com uma mulher negra e sempre desrespeitou, agrediu verbalmente e injuriou a nora, bem como o neto, recorrendo-se a características fenotípicas das vítimas.
Para a magistrada, a atitude não pode ser justificada pela idade da idosa. “Não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”
A defesa da idosa informou que a cliente é inocente, visto que foi agredida covardemente. A advogada deve recorrer da decisão judicial assim que a cliente for intimidada.