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Decreto de Goiânia amplia para 80% o limite de ocupação em bares, restaurantes e eventos 

Por Dia Online
Publicado em 16/03/2022 às 10:18
Decreto de Goiânia amplia para 80% o limite de ocupação em bares, restaurantes e eventos 

Foto: Reprodução

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O prefeito Rogério Cruz, publicou, nesta terça-feira (15/3), um decreto de Goiânia que amplia para 80% o limite de ocupação em bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, eventos, casas de espetáculo e congêneres.

Segundo Cruz, o cenário epidemiológico permite avançar em direção à normalidade. Entretanto, continuam sendo válidas todas as medidas de prevenção contra a Covid-19.

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“Os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, destaca.

Confira algumas determinações para bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres:

  • Autorizada a apresentação de música ao vivo;
  • Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;
  • Permitido o uso de brinquedoteca;
  • Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço.

Decreto de Goiânia

Shopping centers e congêneres

Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, deverão ser obedecidos o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, também com lotação máxima de 80%.

Salões de beleza e barbearias

Deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Fica permitido o funcionamento respeitando a lotação máxima de 80% de sua capacidade. Os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

A realização de eventos sociais e corporativos devem obedecer a ocupação de 80% do espaço, com limite de 15 mil pessoas, sejam em ambientes abertos ou fechados.

Tags: decretogoiâniaprefeitura de goiânia

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