O prefeito Rogério Cruz, publicou, nesta terça-feira (15/3), um decreto de Goiânia que amplia para 80% o limite de ocupação em bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, eventos, casas de espetáculo e congêneres.
Segundo Cruz, o cenário epidemiológico permite avançar em direção à normalidade. Entretanto, continuam sendo válidas todas as medidas de prevenção contra a Covid-19.
“Os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, destaca.
Confira algumas determinações para bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres:
- Autorizada a apresentação de música ao vivo;
- Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;
- Permitido o uso de brinquedoteca;
- Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço.
Decreto de Goiânia
Shopping centers e congêneres
Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público.
Celebrações religiosas
Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, deverão ser obedecidos o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas
Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, também com lotação máxima de 80%.
Salões de beleza e barbearias
Deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.
Mercado Popular
Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
Fica permitido o funcionamento respeitando a lotação máxima de 80% de sua capacidade. Os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de acomodação.
Eventos sociais e corporativos
A realização de eventos sociais e corporativos devem obedecer a ocupação de 80% do espaço, com limite de 15 mil pessoas, sejam em ambientes abertos ou fechados.