A justiça de Goiás condenou a mãe e o padrasto por deixarem uma criança em estado vegetativo após agressões. O caso aconteceu em Senador Canedo e, na época das agressões, a criança tinha 3 anos de idade. As investigações sobre o caso apontaram que no dia do crime, o homem bateu a cabeça da menina contra a parede diversas vezes, o que causou lesões corporais graves.
A avó materna da criança diz que o quadro da neta é irreversível e que considera a pena injusta, tendo em vista que a menina praticamente perdeu a vida e só consegue se alimentar via sonda. Nos últimos dois anos a vítima vem fazendo sessões de fisioterapia, com a intenção de não deixar que os músculos atrofiem, porém não tem apresentado evolução.
A decisão sobre a condenação do casal foi anunciada nesta quinta-feira (3/3). A sentença é de oito anos de reclusão e seis meses de detenção, inicialmente em regime fechado, para o padrasto da criança. Já a pena da mãe foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Entenda o caso
O crime aconteceu em Senador Canedo, região metropolitana de Goiânia, na manhã do dia 16 de fevereiro de 2020. No dia do crime, o padrasto teria batido a cabeça da menina, com 3 anos na época, contra a parede diversas vezes, o que acabou causando lesões corporais de natureza grave.
O inquérito policial elaborado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) apontou que a mãe presenciou as agressões. De acordo com o documento a mulher não agiu para impedir a violência contra a filha e que a sua obrigação era proteger a menina. Cerca de três horas após ser agredida, a vítima começou a passar mal e o padrasto pediu socorro aos vizinhos, enquanto a criança convulsionava no colo da mãe.
Levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, a menina foi internada em estado grave, sendo transferida para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) em seguida. Durante o período de internação, a vítima foi submetida a um processo cirúrgico e ganhou alta hospitalar apenas em maio de 2020.
Investigação
O pai biológico da criança só teve conhecimento sobre o crime quase um mês depois, no dia 9 de março, quando foi registrado uma ocorrência sobre o caso. Em 5 de junho de 2020 a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), sendo recebida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) apenas quatro dias depois.
O inquérito policial concluiu que a integridade corporal da criança foi ferida pelo padrasto, resultando em incapacidade para as ocupações habituais, bem como perigo de vida e situação de debilidade permanente em função neurológica. Já em relação a mãe, esta deixou de promover o cuidado, proteção e vigilância para com a filha ao permitir que o marido atentasse contra a integridade corporal da menina.
Decisão
O juiz responsável por proferir a decisão sobre o caso entende que a ação da mãe foi omissa e que o padrasto possuía domínio sobre a vítima, levando em consideração que a criança morava e estava sob o cuidado dos agressores. Durante o interrogatório, o condenado negou o caso e afirmou que em momento algum colocou a integridade corporal ou a saúde da menina em risco.
O magistrado, por outro lado, entendeu que o depoimento prestado pelo réu possui credibilidade, uma vez que tenta induzir a Justiça a cometer um erro e destoa de tudo aquilo que foi apurado durante a investigação policial e instrução do processo. Sobre a mãe, a afirmativa do juiz é de que a mulher agiu como se não houvesse qualquer vínculo afetivo com a vítima, pois deixou que a agressão brutal acontecesse.
No momento de anunciar a decisão, o juiz ressaltou que, durante todo o processo, a mãe tentou ocultar o ocorrido com a filha e ofereceu diversas versões contraditórias sobre o caso durante o interrogatório.