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Trânsito

Vídeo: motorista invade contramão, atropela motociclista e atinge dois carros, em Goiás

Condutor da caminhonete fugiu do local após o acidente, mas acabou sendo preso. Testemunhas afirmam que ele havia ingerido bebida alcoólica.
Dinake Nubia
02/03/2022, 11h52
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Foto: Reprodução

Um grave acidente foi registrado na noite desta terça-feira (1º) em Cromínia, no centro de Goiás. Um motorista invadiu a contramão, perdeu o controle do veículo, atropelou um motociclista e atingiu dois carros.

Segundo testemunhas, o condutor da caminhonete estava em alta velocidade pela Avenida Osvaldo Cruz quando atingiu o motociclista, que foi jogado na calçada a cerca de 100 metros.

O motociclista, identificado como Valdemar Alves de Lima, de 51 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local acidente.

Um vídeo de uma câmera de segurança registrou o momento do acidente. Imagens mostram quando as pessoas que estavam sentadas na calçada de um bar levantam assustadas. Não há informação se alguém se feriu. (Veja abaixo)

De acordo com a Polícia Militar, o condutor da caminhonete fugiu do local após o acidente, mas acabou sendo preso e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Piracanjuba.

Testemunhas ainda afirmaram à polícia que motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Agora, o caso segue sendo investigado pela Polícia Civil. A defesa do motorista não foi localizada.

Em outro caso, colisão entre carro e caminhão deixa dois mortos na GO-330

Duas pessoas morreram na noite desta terça-feira (1º) em um grave acidente envolvendo um caminhão e um carro de passeio, na GO-330, no km 141, entre Urutaí e Pires do Rio. 

De acordo com a Polícia Militar, o veículo estava parado no acostamento quando o caminhão, que estava carregado de soja e trafegava no sentido contrário, bateu de frente com o carro.

Os ocupantes do carro, um homem, de 47 anos, e uma mulher, de 48, morreram ainda no local. Os corpos ficaram presos nas ferragens e foram retirados pelos bombeiros utilizando técnicas de salvamento terrestre.  Após a retirada, os corpos ficaram aos cuidados das autoridades policiais.

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Economia

Imposto de Renda 2022: quem pode ser declarado como dependente do contribuinte

Vale ressaltar que ao incluir em sua declaração um dependente que receba rendimentos tributáveis, de qualquer valor, tais como salários, aluguéis e pensões, o valor a ser pago no imposto pode aumentar. 
Gabriela Amaral
02/03/2022, 15h45
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Foto: Reprodução

Neste ano de 2022, os contribuintes do Imposto de Renda poderão deduzir valores até R$ 2.275, 08. A entrega das deduções se inicia na próxima segunda-feira (7/3), juntamente com o novo programa da declaração que atrasou e deixou o prazo de envio mais curto, devido à paralisação e mobilização dos servidores da Receita Federal.

A documentação utilizada para preencher os dados da declaração, informes sobre rendimentos e recibos de despesas com educação e saúde devem ser feitos previamente para que não haja erros. Entretanto, é importante ressaltar que os informes devem reunir todos os dependentes que precisam ser declarados, bem como todos os recibos de despesas que tiveram no ano anterior. Dentre os documentos obrigatórios estão até o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes, inclusive os nascidos em 2021.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2022

  • Cônjuge ou companheiro (a) com quem o declarante tenha filho ou viva junto há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade ou em qualquer idade, desde que possua algum tipo de incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Bem como aqueles, de até 24 anos de idade, desde que estejam cursando algum curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), de até 21 anos, que não possua apoio dos pais e que o contribuinte tenha a guarda judicial, bem como aqueles, de qualquer idade, em situação de incapacidade física ou mentalmente para o trabalho; Enquadra-se dependentes deste grau de parentesco, de 21 a 24 anos, e que estejam cursando algum curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Neste último caso é importante ressaltar que o declarante tenha detido a guarda do dependente até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até no valor anual de R$ 22.847,76;
  • Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do contribuinte, e que os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anual;
  • Menor de 21 anos, pobre, que o contribuinte tenha responsabilidade de criar, educar e tenha guarda judicial;
  • Dependente absolutamente incapaz, tais como menores e enfermos, do qual o declarante seja tutor ou curador legal.

Todos os rendimentos e ganhos do dependentes devem ser declarados. Vale ressaltar que ao incluir em sua declaração um dependente que receba rendimentos tributáveis, de qualquer valor, tais como salários, aluguéis e pensões, o valor a ser pago no imposto pode aumentar. Os gastos com saúde e educação do dependente estão entre os que podem ser deduzidos no valor final a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida pelo declarante, desde que haja comprovantes de gastos, como por exemplo recibos e notas fiscais.

No momento do preenchimento, o programa mostrará a diferença a ser paga ou no valor da restituição, ficando a critério do declarante a decisão se é vantajoso ou não declarar o dependente, considerando seus ganhos (caso haja) e as deduções permitidas. Em casos de dependentes que tenham completado 22 ou 25 anos, bem como aqueles que faleceram em qualquer mês de 2021, ainda podem ser declarados como dependentes neste Imposto de Renda de 2022.

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2022

Foi anunciado pela Receita Federal que novos campos de preenchimentos estarão disponíveis nesta declaração de 2022, sendo eles o telefone, e-mail e endereço dos dependentes declarados.

Veja o valor das deduções do IR

  • Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
  • Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 anual;
  • Limite de dedução do desconto simplificado: R$ 16.754,34.

De acordo com a Receita Federal, o cronograma de restituição do Imposto de renda será da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
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Educação

Após divulgação dos aprovados, saiba como participar da 2ª chamada do ProUni

Através do programa diversos estudantes de baixa renda podem iniciar os seus estudos em faculdades particulares, através de bolsas de estudo integrais ou parciais com 50% de desconto. 
Gabriela Amaral
02/03/2022, 16h56
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Foto: Reprodução

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) divulga nesta quarta-feira (2/3) a lista de primeira chamada com os selecionados para esta primeira fase de 2022. Através do programa diversos estudantes de baixa renda podem iniciar os seus estudos em faculdades particulares, através de bolsas de estudo integrais ou parciais com 50% de desconto.

As bolas integrais são destinadas à candidatos com renda bruta comprovada de até 1,5 salário mínimo, por pessoa. Já a bolsa parcial é para estudantes com até três salários mínimos por pessoa. Vale ressaltar que as vagas são destinadas à pessoas que tenham cursado o ensino médio completo em instituições de ensino da rede pública ou rede privada, desde que tenham cursado com bolsa parcial ou integral.

Neste ano o Prouni vem com uma novidade que estabelece uma pré-seleção de estudantes inscritos no programa considerando as ultimas duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para o ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica. Entretanto, para usar o Enem, o estudante deve ter alcançado pontual mínima de 450 pontos, na média das notas, além de não ter zerado a redação.

Para aqueles candidatos que não foram aprovados na 1ª chamada, estes poderão concorrer, automaticamente, as vagas de 2ª chamada que terá a lista divulgada ainda neste mês de março. Se mesmo assim não for chamado, o estudante pode manifestar interesse na lista de espera através do site, nos dias 4 e 5 de abril.

Seleção ProUni 2/2022

Para a edição do segundo semestre, o Prouni visa ampliar o acesso de estudantes, não bolsistas, de escolar particulares. A possibilidade pode ser efetivada com a Medida Provisória (MP) 1.075/2021 que precisa ser transformada em lei, através do Congresso Nacional, até o dia 17 de março quando perderá o efeito. A medida se encontra em tramitação na Câmara, em caráter de urgência, seguindo para o senado em caso de aprovação.

Cronograma

  • Comprovação de informações 1ª chamada: 3 a 14 de março;
  • Segunda chamada: 21 de março;
  • Comprovação de informações 2ª chamada: 21 a 29 de março;
  • Lista de espera: 4 e 5 de abril;
  • Resultado: 7 de abril;
  • Comprovação de informações: 8 a 13 de abril.
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Educação

UFG anuncia ampliação de atividades presenciais e exige comprovante de vacina

Segundo informações repassadas pela UFG, o ensino híbrido ainda continua.
Gabriela Amaral
02/03/2022, 17h53
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Foto: reprodução

Foi anunciado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) que as atividades presenciais da instituição de ensino serão ampliadas a partir da próxima segunda-feira (7/3). Entretanto, a universidade realizou também a publicação de uma portaria que informa os alunos, profissionais e visitantes sobre a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para a livre circulação nas dependências do centro de ensino.

Segundo informações repassadas pela UFG, o ensino híbrido ainda continua, porém os alunos que se sentirem a vontade para voltar, poderão participar das atividades de forma presencial, desde que os professor da matéria se sinta seguro e decida pelo retorno da turma.

A ampliação proposta pela universidade abrange os campus de Goiânia, Aparecida de Goiânia e cidade de Goiás. A atual reitora, Angelina Lima, comunicou que a decisão tomou como base uma nova análise dos dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19, que vem apontando significativa queda na curva de infecções e internações pela doença em Goiás.

As novas diretrizes estabelecidas pela portaria normativa entrou em vigar no último dia 25 de fevereiro deste ano, deixando claro a exigência do comprovante de vacinação. A documentação descreve também sobre a obrigatoriedade de alunos, professores e colaboradores de apresentação do documento.

Outro ponto descrito pelo documento é que o público externo, os visitantes, que desejam adentrar nas dependências da instituição de ensino também devem apresentar o documento. A verificação de amostragem fica sob a responsabilidade da Secretaria de Promoção da Segurança e Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás.

Regras do comprovante

Para os participantes da comunidade escolar, o comprovante da vacina deve ser cadastrado no formulário eletrônico disponível no site da Retomada UFG, de acordo informações divulgadas pela própria universidade. A portaria recomenda que toda a comunidade escolar, no momento da retomada das atividades presenciais, esteva portando o documento físico que comprove a vacinação, para a apresentação em espaços coletivos, caso necessário.

Já aqueles que possuem contraindicação da vacina contra a Covid-19, a publicação da UFG diz que estas pessoas devem apresentar atestado médico que comprove e justifique a condição clínica.

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Goiás

Advogados são flagrados tentando repassar materiais ilícitos para detentos, em Goiás

Um celular, um cabo USB e um isqueiro foram encontrados dentro de um sabonete.
Dinake Nubia
03/03/2022, 09h15
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Foto: DGAP/ Divulgação

Dois advogados foram flagrados, nesta quarta-feira (2), tentando repassar materiais ilícitos para detentos na Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás. O flagrante ocorreu durante revista pessoal realizada antes do inicio do atendimento jurídico.

De acordo com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), os advogados, de 22 e 24 anos, alegaram que seriam os responsáveis pelo repasse de itens de higiene a um preso que cumpre pena por receptação.

No momento da revista, segundo a direção do presídio, um dos advogados demonstrou muito nervosismo e, por isso, os agentes intensificaram o rigor na revista. Os materiais foram encontrados dentro de sabonetes, sendo um celular, um cabo USB e um isqueiro.

Diante dos fatos, a dupla foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e os materiais interceptados foram colocados à disposição das autoridades policiais.

Além disso, a direção da unidade abriu procedimento administrativo interno para averiguação e aplicação das sanções disciplinares, na forma da lei, aos presos que receberiam o material. A Ordem dos Advogados do Brasil foi comunicada sobre o ocorrido.

“Esse rigor na segurança penitenciária responde às determinações do Governo do Estado, em consonância com as políticas de gestão da Secretaria de Segurança Pública e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”, ressalta Leandro Oliveira.

Advogados são flagrados tentando repassar materiais ilícitos para detentos, em Goiás
Foto: DGAP/ Divulgação

Em outro caso, vigilante é preso em flagrante ao tentar repassar materiais ilícitos para detentos

No último dia 23 de fevereiro, um vigilante penitenciário temporário foi preso em flagrante por suspeita de favorecimento real e porte ilegal de arma de fogo. O flagrante ocorreu no momento em que o servidor passou por revista pessoal antes de iniciar suas atividades na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia.

Com ele foram encontrados um celular, uma arma de fogo sem registro e outros acessórios eletrônicos. Ele afirmou que receberia uma quantia em dinheiro para fazer o repasse aos detentos.

O vigilante, que desde 2020 prestava serviço no sistema penitenciário goiano, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

Via: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) 
Imagens: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) 
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