Neste ano de 2022, os contribuintes do Imposto de Renda poderão deduzir valores até R$ 2.275, 08. A entrega das deduções se inicia na próxima segunda-feira (7/3), juntamente com o novo programa da declaração que atrasou e deixou o prazo de envio mais curto, devido à paralisação e mobilização dos servidores da Receita Federal.
A documentação utilizada para preencher os dados da declaração, informes sobre rendimentos e recibos de despesas com educação e saúde devem ser feitos previamente para que não haja erros. Entretanto, é importante ressaltar que os informes devem reunir todos os dependentes que precisam ser declarados, bem como todos os recibos de despesas que tiveram no ano anterior. Dentre os documentos obrigatórios estão até o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes, inclusive os nascidos em 2021.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2022
- Cônjuge ou companheiro (a) com quem o declarante tenha filho ou viva junto há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade ou em qualquer idade, desde que possua algum tipo de incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Bem como aqueles, de até 24 anos de idade, desde que estejam cursando algum curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), de até 21 anos, que não possua apoio dos pais e que o contribuinte tenha a guarda judicial, bem como aqueles, de qualquer idade, em situação de incapacidade física ou mentalmente para o trabalho; Enquadra-se dependentes deste grau de parentesco, de 21 a 24 anos, e que estejam cursando algum curso de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Neste último caso é importante ressaltar que o declarante tenha detido a guarda do dependente até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até no valor anual de R$ 22.847,76;
- Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do contribuinte, e que os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anual;
- Menor de 21 anos, pobre, que o contribuinte tenha responsabilidade de criar, educar e tenha guarda judicial;
- Dependente absolutamente incapaz, tais como menores e enfermos, do qual o declarante seja tutor ou curador legal.
Todos os rendimentos e ganhos do dependentes devem ser declarados. Vale ressaltar que ao incluir em sua declaração um dependente que receba rendimentos tributáveis, de qualquer valor, tais como salários, aluguéis e pensões, o valor a ser pago no imposto pode aumentar. Os gastos com saúde e educação do dependente estão entre os que podem ser deduzidos no valor final a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida pelo declarante, desde que haja comprovantes de gastos, como por exemplo recibos e notas fiscais.
No momento do preenchimento, o programa mostrará a diferença a ser paga ou no valor da restituição, ficando a critério do declarante a decisão se é vantajoso ou não declarar o dependente, considerando seus ganhos (caso haja) e as deduções permitidas. Em casos de dependentes que tenham completado 22 ou 25 anos, bem como aqueles que faleceram em qualquer mês de 2021, ainda podem ser declarados como dependentes neste Imposto de Renda de 2022.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2022
Foi anunciado pela Receita Federal que novos campos de preenchimentos estarão disponíveis nesta declaração de 2022, sendo eles o telefone, e-mail e endereço dos dependentes declarados.
Veja o valor das deduções do IR
- Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
- Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 anual;
- Limite de dedução do desconto simplificado: R$ 16.754,34.
De acordo com a Receita Federal, o cronograma de restituição do Imposto de renda será da seguinte forma:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.