A Polícia Militar de Goiás (PMGO) prendeu dois homens suspeitos de aplicar um golpe em um idoso de 73 anos, dentro de uma agência bancária, em Aparecida de Goiânia, região metropolitana da capital. De acordo com as apurações os suspeitos se passaram por funcionários da Caixa Econômica Federal, mas foram detidos após a vítima perceber o esquema e acionar a polícia.
Segundo informações da PM, o idoso foi abordado dentro da agência bancária, localizada no setor Vila Brasília, e informado que uma transação realizada por ele ocasionou um débito de R$ 70,00. Os suspeitos, que não tiveram sua identidade ou idade reveladas, solicitaram à vítima que entregasse o cartão para que eles pudessem anular a operação, e então utilizaram uma máquina de cartão para retirar R$ 3 mil reais da conta do idoso.
Ao perceber o golpe, a vítima entrou em contato com a polícia e os suspeitos foram localizados dentro de um carro no Anel Viário, em Aparecida de Goiânia. Junto com os suspeitos foram encontrados cerca de 45 cartões, maquinas de cartão e documentos falsos. De acordo com as investigações preliminares, os suspeitos conseguiram aplicar o golpe em pelo menos 15 pessoas, em diferentes agências bancárias de Goiânia e da região metropolitana.
Os infratores foram detidos e encaminhados para a Central de Flagrantes do município onde o crime aconteçam. Autuados pelos crimes de falsidade ideológica, pelo porte de documentos falsos, e pelo crime de estelionato, os suspeitos devem responder judicialmente pelas infrações e, caso condenamos, o crime contra o idoso pode resultar em uma pena de até dez anos de prisão.
Entenda os crimes de estelionato e falsidade ideológica
Falsidade Ideológica – configura-se pela omissão da verdade ou inserção de falsas declarações, em documento público ou privado, que visam prejudicar terceiros, bem como objetivam obter benefícios para si próprio ou para terceiros. A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Estelionato – basicamente falando, refere-se à prática de golpes que objetivam enganar a vítima e obter vantagens ilícitas para si, causando o prejuízo alheio geralmente em dinheiro. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Em casos onde ocorreu a fraude eletrônica, a pena é de 4 a 8 anos de prisão e multa.