A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por intermédio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), prendeu um homem suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 16 anos com Síndrome de Down. O caso aconteceu em Valparaíso de Goiás e o homem, que não teve a idade revelada, seria vizinho da vítima.
Segundo informações divulgadas pela PCGO, o mandado de prisão preventiva em desfavor do suspeito foi cumprido nesta quinta-feira (10), sendo levado para a Unidade Prisional de Valparaíso de Goiás, onde segue detido até hoje (15). Durante o depoimento prestado, o homem negou que tenha cometido o crime. A justificativa do suspeito é de que no dia em que a garota foi estuprada, ele passou o dia trabalhando como motorista da aplicativo, desta forma não teria como ter cometido o crime.
Conforme informações divulgadas pelo delegado responsável pela investigação, o abuso sexual teria acontecido no último dia 24 de dezembro, porém só foi descoberto no início deste ano quando a vítima tomou coragem e conseguiu relatar os fatos para a irmã e um primo. Após descobrirem sobre o que aconteceu, os familiares comunicaram a mãe da vítima que registrou a denuncia junto à Polícia Civil.
Investigações sobre o caso
A jovem já foi ouvida pela polícia através da utilização do protocolo de depoimento especial, onde a vitima presta esclarecimentos apenas uma vez e o depoimento é gravado, desta forma não há a necessidade de ser ouvida mais de uma vez. O delegado informou também que exames físicos foram feitos e confirmaram que a vítima teve relações sexuais, porém que não nenhuma outra experiência sexual além da relatada como o abuso sofrido.
Outro ponto levado em consideração é que os relatos prestados em juízo, através do depoimento, pela vítima conferem com a história relatada pela mãe e pela irmã da menina, que também já foram ouvidas pela PCGO, na condição de testemunhas. Caso as investigações apontem o suspeito como o real autor do crime, o investigado pode responder judicialmente pelo crime de estupro de vulnerável, chegando a ser penalizado com 8 a 15 anos de prisão, de acordo com o artigo 217 do Código Penal Brasileiro.