A Prefeitura de Goiânia publicou, na noite desta quarta-feira (2), um decreto com novas determinações para o funcionamento de atividades comerciais e não comerciais, como bares, restaurantes, eventos, shoppings e igrejas. O documento é válido por 15 dias.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a recomendação é que os estabelecimentos exijam comprovante de vacinação de pelo menos duas doses, tanto para trabalhadores quanto para o público.
A capital enfrenta um momento desafiador, com ocupação de 95% dos leitos de UTI. A ocupação das enfermarias está em 71,6%, segundo boletim integrado Covid-19, do Ministério Público de Goiás, divulgado nesta quarta-feira (2).
Decreto de Goiânia
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e congêneres
- A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas, obedecida a limitação de 60% de ocupação da capacidade máxima;
- Autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
- Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora;
- Permitido o uso de brinquedoteca;
- Permitido o uso de pista de dança;
- Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 60% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Shopping centers e congêneres
- Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 60% da capacidade de lotação de público.
Celebrações religiosas
- Permitida a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas com lotação máxima de 60% de sua capacidade de pessoas sentadas;
- intervalo mínimo de 1 hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas
- Academias devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação;
- Quadras poliesportivas e ginásios, podem funcionar com a presença de público, com lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação;
- O funcionamento dos clubes recreativos deverá ser limitado à capacidade máxima de 60% do espaço.
Salões de beleza e barbearias
- Deverá ser obedecida a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação
Mercado Popular
- Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes;
- Permitido som mecânico, durante todo o período de funcionamento respeitado o volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
- A ocupação máxima é de 60%.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
- Lotação máxima de 60% de sua capacidade;
- Para o Parque Mutirama os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica;
Cinemas, teatros e circos
- Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
Eventos Sociais e Corporativos
- Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço;
- Eventos em ambientes fechados devem ser limitados a capacidade máxima de duas mil pessoas;
- Eventos em ambientes abertos devem ter no máximo três mil pessoas.