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Decreto de Goiânia: veja as novas determinações para bares, restaurantes e eventos

Por Dinake Nubia
Publicado em 03/02/2022 às 08:47
Decreto de Goiânia: veja as novas determinações para bares, restaurantes e eventos

Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Goiânia publicou, na noite desta quarta-feira (2), um decreto com novas determinações para o funcionamento de atividades comerciais e não comerciais, como bares, restaurantes, eventos, shoppings e igrejas. O documento é válido por 15 dias.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a recomendação é que os estabelecimentos exijam comprovante de vacinação de pelo menos duas doses, tanto para trabalhadores quanto para o público.

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Decreto de Goiânia

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e congêneres

  • A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas, obedecida a limitação de 60% de ocupação da capacidade máxima;
  • Autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
  • Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora;
  • Permitido o uso de brinquedoteca;
  • Permitido o uso de pista de dança;
  • Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 60% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

  • Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 60% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

  • Permitida a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas com lotação máxima de 60% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 1 hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

  • Academias devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação;
  • Quadras poliesportivas e ginásios, podem funcionar com a presença de público, com lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação;
  • O funcionamento dos clubes recreativos deverá ser limitado à capacidade máxima de 60% do espaço.

Salões de beleza e barbearias

  • Deverá ser obedecida a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação

Mercado Popular

  • Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes;
  • Permitido som mecânico, durante todo o período de funcionamento respeitado o volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;
  • A ocupação máxima é de 60%.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

  • Lotação máxima de 60% de sua capacidade;
  • Para o Parque Mutirama os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica;

Cinemas, teatros e circos

  • Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

Eventos Sociais e Corporativos

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço;
  • Eventos em ambientes fechados devem ser limitados a capacidade máxima de duas mil pessoas;
  • Eventos em ambientes abertos devem ter no máximo três mil pessoas.
Tags: decretogoiânia

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