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Publicado decreto de Goiânia; veja as novas determinações

Por Dinake Nubia
Publicado em 18/01/2022 às 10:44
Publicado decreto de Goiânia; veja as novas determinações

Foto: Reprodução

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Foi publicado na manhã desta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto de Goiânia com as novas determinações para evitar a disseminação da Covid-19.

O documento traz diversas medidas restritivas, entre elas está a proibição de festas de carnaval, shows e baladas, além da redução da quantidade de pessoas em diversos estabelecimentos.

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De acordo com o documento, fica autorizado o “regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública municipal, até o limite de 50% dos servidores e empregados”. A determinação não é válida para serviços essenciais com incompatíveis com trabalho à distância.

As medidas já estão em vigor e valem para os próximos 15 dias, quando a situação epidemiológica deve ser reavaliada para nortear novas decisões.

Decreto de Goiânia

Carnaval

  • Proibidas comemorações neste ano de 2022, “seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados”.

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

  • Mesas devem ser dispostas com 1,5 metro de distância contados de qualquer ponto de suas bordas;
  • Ocupação de 50% da capacidade máxima;
  • Máximo 500 pessoas no ambiente;
  • Permitida música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda;
  • Permitido funcionamento da brinquedoteca;
  • Pistas de dança estão proibidas;
  • Pessoas devem estar sentadas às mesas para consumo de alimentos e bebidas.

Shoppings centers e similares

  • Permitido funcionamento com 50% da capacidade máxima.

Celebrações religiosas

  • Ocupação máxima também é de 50% da capacidade;
  • Intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para limpeza e desinfecção do ambiente.

Academias e similares

  • Ocupação máxima também é de 50% da capacidade.

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima também é de 50% da capacidade.

Mercado Popular da 74

  • Permitido funcionamento com 50% da capacidade máxima.
  • Música ao vivo é permitida, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda.

Zoológico e Parque Mutirama

  • Estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • Brinquedos e equipamentos devem ser higienizados periodicamente.

Cinemas, teatros e circos

  • Devem respeitar a capacidade máxima de 50% da ocupação.

Eventos sociais e corporativos

  • Ocupação de 50% da capacidade máxima;
  • Máximo 500 pessoas no ambiente.
Tags: decretogoiâniarestrições

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