Foi publicado na manhã desta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto de Goiânia com as novas determinações para evitar a disseminação da Covid-19.
O documento traz diversas medidas restritivas, entre elas está a proibição de festas de carnaval, shows e baladas, além da redução da quantidade de pessoas em diversos estabelecimentos.
De acordo com o documento, fica autorizado o “regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública municipal, até o limite de 50% dos servidores e empregados”. A determinação não é válida para serviços essenciais com incompatíveis com trabalho à distância.
As medidas já estão em vigor e valem para os próximos 15 dias, quando a situação epidemiológica deve ser reavaliada para nortear novas decisões.
Decreto de Goiânia
Carnaval
- Proibidas comemorações neste ano de 2022, “seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados”.
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
- Mesas devem ser dispostas com 1,5 metro de distância contados de qualquer ponto de suas bordas;
- Ocupação de 50% da capacidade máxima;
- Máximo 500 pessoas no ambiente;
- Permitida música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda;
- Permitido funcionamento da brinquedoteca;
- Pistas de dança estão proibidas;
- Pessoas devem estar sentadas às mesas para consumo de alimentos e bebidas.
Shoppings centers e similares
- Permitido funcionamento com 50% da capacidade máxima.
Celebrações religiosas
- Ocupação máxima também é de 50% da capacidade;
- Intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para limpeza e desinfecção do ambiente.
Academias e similares
- Ocupação máxima também é de 50% da capacidade.
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima também é de 50% da capacidade.
Mercado Popular da 74
- Permitido funcionamento com 50% da capacidade máxima.
- Música ao vivo é permitida, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda.
Zoológico e Parque Mutirama
- Estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- Brinquedos e equipamentos devem ser higienizados periodicamente.
Cinemas, teatros e circos
- Devem respeitar a capacidade máxima de 50% da ocupação.
Eventos sociais e corporativos
- Ocupação de 50% da capacidade máxima;
- Máximo 500 pessoas no ambiente.