A volta das aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG) foi adiada devido ao aumento dos casos de Covid-19, gripe e dengue no Estado de Goiás. Inicialmente a ampliação das aulas presenciais estavam previstas para iniciar na próxima segunda-feira (17/1), após o anúncio a previsão para o início das aula passou para 31 de janeiro.
No documento que anunciou o adiamento, a reitoria afirmou que as considerações analisadas pelo grupo de trabalho de saúde da universidade diz respeito ao aumento do número de casos diagnosticados de Covid-19, a alta taxa de transmissibilidade da variante ômicron, o surto de H3N2, o aumento dos casos de dengue e Chikungunya, além da sobrecarga do sistema de saúde em todo estado e falta de cobertura vacinal para a nova variante da gripe.
Tendo em vista os pontos apontados pelo documento, a volta das atividades presenciais na UFG foi adiada pelo prazo de 14 dias, contados a partir da próxima segunda-feira (17). Todavia, vale lembrar que as aulas presenciais já estavam acontecendo desde o último semestre de 2021. As aulas que já estavam no sistema presencial vão continuar da mesma forma.
Comprovante de vacina
Para que as aulas presenciais retornem, a Universidade Federal de Goiás analisa a possibilidade de exigir o comprovante de vacinação de todos os alunos, funcionários e pessoas que desejam ingressar nas dependências da instituição de ensino. Todavia, a exigência da comprovação está sendo discutida judicialmente.
Sobre a questão, a orientação do Ministério da Educação (MEC) é de que a UFG, e as outras universidades, não cobrem o comprovante de vacina para adentrar nas dependências da instituição.
No último dia 26 de novembro, foi divulgada pela UFG a informação de que o Conselho Universitário da instituição aprovou a exigência do passaporte da vacina para o livre acesso de professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes.
Em contrapartida, a Defensoria Pública da União alegou que a exigência fere o direito constitucional de ir, vir e permanecer, entrando assim com o pedido, na Justiça Federal, para coibir a obrigatoriedade do comprovante.
No dia 17 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Federal de Goiânia, Jesus Crisóstomo de Almeida, negou o pedido, alegando que está é uma medida necessária para preservar a saúde da comunidade universitária.
Em 23 de dezembro, foi aceito pela Justiça Federal o recurso da defensoria, resultando na suspensão da exigência do passaporte da vacina. A alegação da desembargadora responsável por julgar a resolutiva afirmou que esta é uma forma de ferir os princípios de hierarquia das normal, ofendendo o direito constitucional de liberdade de locomoção, tornando o ato ilegal.