O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades em presídios de Goiás, entre elas estão denúncias de tortura.
A decisão do promotor de Justiça Fernando Krebs foi feita na mesma semana que a Pastoral Carcerária Nacional divulgou um aumento de 126% nas denúncias de tortura no sistema prisional Goiano.
Entre as providências iniciais para instruir a investigação estão o agendamento de reunião com o diretor-geral de Administração Penitenciária (DGAP), Josimar Pires Nicolau do Nascimento, e a designação, por parte da DGAP, para a realização de inspeção in loco nos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a determinação, também foi solicitado um relatório detalhado sobre a rotina dos detentos e quais são os itens fornecidos na alimentação, banho de sol, atividades educacionais e de trabalho.
Foram solicitadas ainda informações quanto ao gasto com a administração do sistema carcerário do Estado, o custo da operacionalização de cada estabelecimento prisional, a quantidade máxima de presos em média por cela, e a quantidade de policias penais lotados em cada um dos estabelecimentos prisionais.
Além disso, também foram solicitados esclarecimentos sobre a quantidade de servidores concursados e temporários que atuam no sistema prisional, quais são os instrumentos adotados para a fiscalização da entrada de alimentos e materiais, se há equipamentos em funcionamento para impedir o uso de aparelhos celulares, qual o procedimento adotado para visitas e outras questões.
Denúncias de tortura em presídios de Goiás
Uma rede de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais, de defesa de direitos e da legalidade de Goiás, divulgaram uma nota em manifestação contra a violência e desrespeito à lei no sistema prisional goiano. A “Nota Pública em Defesa da Lei: a tortura é expressamente proibida em território brasileiro”, foi assinada por 141 organizações.
A nota cita a legislação que proíbe expressamente a prática da tortura no país, como a Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”; do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 2.848/1940); e do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 3.689/1941), segundo os quais a tortura é crime inafiançável.
Em nota, a DGAP se pronunciou. Confira a íntegra:
Todas as denúncias que tratam de maus tratos, protocoladas nos canais oficiais da Administração Penitenciária são devidamente apuradas pela área responsável deste órgão. Desse modo, a setorial informa que na época dos fatos foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, nos termos da lei, para apuração sobre o mencionado servidor.
Após todos os procedimentos de apuração ficou constatada a falta de materialidade das provas. De forma que foi garantida a presunção de inocência do servidor e arquivamento dos autos.
Os familiares e advogados estão mantendo contato com os custodiados por meio de visitas em parlatórios ou videoconferência, garantindo assim o cumprimento dos protocolos de segurança para evitar a disseminação da Covid-19 e casos da variante da influenza. As visitas podem ser agendadas diretamente nas unidades prisionais. Em relação à alimentação, o Estado fornece , diariamente, três alimentações – dejejum, almoço e janta. Todos com cardápio supervisionado por uma nutricionista. Além da entrega dos itens de alimentos e produtos de higiene feita por familiares – cobal.
O órgão orienta que qualquer manifestação da sociedade deve ser protocolada por meio da Ouvidoria Setorial da Secretaria de Segurança Pública (SSP) pelo número (62) 3201-1212 ou via endereço eletrônico ou site da CGE, para que sejam observadas, apuradas e respondidas oficialmente, após os procedimentos cabíveis na forma da lei.