Foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recurso que solicita a suspensão da exigência do certificado de vacinação para ter acesso à Universidade Federal de Goiás (UFG). O pedido de suspensão foi feito pela Defensoria Pública da União. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso.
A decisão foi deferida na última segunda-feira (20/12) através da desembargadora Ângela Catão, que afirmou que a decisão tomada pelo Conselho Universitário da UFG “fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”.
Sobre o caso, a UFG se manifestou dizendo que foi informada sobre a decisão tomada pelo TRF1 e que esta avaliando as formas legais se de respaldar e garantir a que a Resolução do Conselho Universitário seja seguida.
UFG adota passaporte da vacina
No último dia 26 de novembro, foi divulgada pela universidade a informação de que o Conselho Universitário da UFG (Consuni) optou por exigir que professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes da instituição apresentassem o passaporte da vacina para poderem circular nas dependências da UFG.
A partir da afirmativa de que a instituição ensino estaria ferindo o direito de ir, vir e permanecer, um pedido da DPU foi protocolado junto à Justiça Federal para impedir que a Universidade Federal de Goiás exigisse que o comprovante de vacinação fosse obrigatoriamente apresentado.
O pedido foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara Federal de Goiânia, Jesus Crisóstomo de Almeida, na última sexta-feira (17). Na concepção do magistrado “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária”.
Desta forma, a defensoria recorreu em 2ª instância, argumentando que o Conselho Universitário da UFG não deixou claro qual era a fundamentação legal na qual se embasou para solicitar a apresentação do passaporte da vacina, levando em consideração de que a partir da obrigatoriedade um direito fundamental da pessoa é ferido. O direito à liberdade de locomoção.