As regras para o pagamento do 13º dos funcionários públicos do Estado de Goiás foram alteradas pelo Governo Federal. Mediante as alterações, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) se viu obrigada a recorrer à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
O documento enviado trata-se de um projeto de lei que visa alterar a forma de quitação do benefício junto aos servidores públicos estaduais. Esta foi a forma que o Governo do Estado encontrou para minimizar o impacto das mudanças feitas pelo Governo Federal.
Como fica o pagamento do 13º dos servidores
Mediante à solicitação da Sead através do projeto de lei, o pagamento do 13º ficou estipulado da seguinte forma: a maior parte do pagamento (70%) será feito no mês de aniversário do servidor e os outros 30% (juntamente com os descontos legais) serão efetuados no mês de dezembro atendendo a exigência imposta pela União, de transferir a quitação para o último mês do ano.
A nova forma de pagamento é decorrente ao atendimento do Decreto Federal nº 8.373, de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial.
A normativa obriga os órgãos públicos a implantarem o eSocial no prazo máximo de julho de 2022, considerando o exercício anual. Em relação ao Estado de Goiás, o pagamento do 13º tem início no mês de janeiro, para os aniversariantes do mês, portanto, a nova regra necessita que a implantação seja feita com antecedência.
A mudança permite o adiantamento de 70% do valor bruto do benefício, sem que os descontos obrigatórios (tais como Imposto de Renda e Previdência) sejam aplicados. As deduções vão ocorrer apenas com o pagamento do restante do benefício, que serão depositados no último mês do ano, em cima dos 30%.
Com as novas regras, no mês do aniversário o servidor receberá um valor similar à sua remuneração líquida, já que as deduções só aconteceram em dezembro. Considera-se esses 70% como uma espécie de adiantamento do 13º salário, portanto não há alterações substanciais.
Vale lembrar que os servidores que contam com pequenas reduções no valor do 13º, no mês de aniversário, comparado com o valor atual, receberão as diferenças de valores apenas em dezembro.
Simplificado, a reserva de 30% do valor bruto do benefício para dezembro é uma forma de resguardar os servidores públicos estaduais, garantindo um saldo suficiente para a quitação dos descontos. O importante é deixar claro que 0 valores final a ser recebido será igual à regra atual, independente do formato.
Este novo regulamento não se aplica aos empregados públicos que continuam submetidos às determinações presentes no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.