O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF/GO) editou as recomendações referentes as visitações aos presídios do estado de Goiás, desta vez normalizando e regularizando, dentro do prazo máximo de 30 dias úteis, as visitas com contato físico.
Para que as visitas aconteçam é necessário que os métodos de biossegurança, estabelecidos pelos órgãos da saúde e por autoridades sanitárias estadual, sejam cumpridos. As novas alterações da Recomendação Nº 02 atendem ao dispost0 no artigo 6º, V, da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe a obrigatoriedade dos GMFs de fiscalizar as condições de cumprimento de pena, mediante à aplicação de providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis.
O documento foi assinado pelos membros do grupo, que é composto pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, supervisor; juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra; e a coordenadora, juíza Telma Aparecida Alves. No momento da assinatura considerou-se que, atualmente, em todo Estado de Goiás, mediante ao cumprimento das orientações repassadas pelas autoridades sanitárias, vários eventos públicos e com aglomeração de pessoas já são permitidos.
Desta forma, o grupo entendeu que os detentos também possuem o direito de ter a sua rotina normalizado e que o direito de visita é estabelecido pela Lei de Execuções Penais e que estas restrições existentes atualmente dizem respeito ao cenário pandêmico em que estamos vivendo ainda hoje.
Retorno as visitas com contato físico
Conforme informações do desembargador Anderson Máximo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJGO trabalha usando como base o diálogo, para que todos os envolvidos possam participar e colaborar, tendo em vista a retomada da normalidade no que diz respeito as atividades privadas e públicas, pós-pandêmicas, tornando necessário o avanço das visitas com contato físico no sistema carcerário.
“Houve reunião e apresentado para a DGAP se já teria um plano de trabalho com relação a essa temática. Estamos estabelecendo, por meio da recomendação nº 2, que a DGAP apresente, no prazo de 30 dias úteis, a normativa prevendo o retorno dessas visitas com o contato físico das pessoas que estão privadas de liberdade. É uma medida importante tendo em vista o distanciamento social devido à pandemia”, destacou o desembargador.
Já a juíza Telma Aparecida Alves frisou que o objetivo é dar suporte para que as atividades tenham um retorno seguro. Ainda conforme o entendimento da juíza a visita de familiares, filhos e esposa, é direito do preso. Sendo necessário que esse direito seja garantido e executado.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, as recomendações demonstram a posição do GMF quanto a necessidade de planejamento quanto ao retorno das visitas às pessoas que se encontram em situações de privação de liberdade, “uma vez que a pandemia acabou por impossibilitar o contato das pessoas presas e seus familiares, fato que dificulta inclusive a possibilidade de ressocialização dos presos, um dos objetivos da pena”, ressalta.