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Trânsito

Homem morre após acidente na Avenida Castelo Branco, em Goiânia

Vítima teria caído na pista e acabou sendo atropelada por um carro.
Dinake Nubia
11/12/2021, 09h32
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Foto: Dict

Um homem, que não foi identificado, morreu na noite desta sexta-feira (10/12) após um acidente na Avenida Castelo Branco, no Setor Rodoviário, em Goiânia. A Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict) esteve no local para apurar as circunstâncias do acidente.

Segundo informações e vestígios obtidos no local, o motorista de um veículo trafegava pela pela Avenida, no sentido St. Rodoviário/ St. Bueno, quando se deparou com um homem caído na pista.

Homem morre após acidente na Avenida Castelo Branco, em Goiânia
Foto: Dict

O condutor, de 52 anos, relatou à equipe da Dict que não teve tempo de parar ou desviar e acabou passando com o veículo sobre a vítima, que permaneceu no chão, inconsciente.

Segundo relatos de testemunhas a vítima estava no canteiro central da avenida e, por motivo ainda desconhecido, caiu na pista repentinamente, na frente do carro.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou o óbito da vítima no local. Como não portava qualquer documento, o homem ainda não foi identificado.

O condutor do carro permaneceu no local e fez o teste de bafômetro, cujo resultado foi negativo. De acordo com a Dict, a vítima não possuía outro tipo de lesão aparente, somente as decorrentes do arrastamento.

Além do homem que morreu após acidente na Avenida Castelo Branco, idoso foi atropelado por ônibus

No último dia 3, um idoso de 72 anos morreu após ser atropelado por um ônibus do Eixo Anhanguera, no Setor Aeroporto, em Goiânia.

Segundo informações, o idoso tentava fazer uma travessia na faixa de pedestres na Avenida Anhanguera, em frente à Praça das Mães, momento que foi atingido pelo veículo. Após o acidente, o motorista fugiu do local.

Em nota , a Metrobus informou que está colaborando com as investigações, prestando informações para esclarecer todas as circunstâncias do acidente. A empresa lamentou o ocorrido e afirmou que está oferecendo assistência à família. A Metrobus informou ainda que as causas do atropelamento estão sendo apuradas internamente, já que todos os veículos da frota possuem câmeras de monitoramento.

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Goiás

Bia de Lima toma posse após ser reeleita para a presidência do Sintego

Bia foi reeleita com 92% dos votos.
Dinake Nubia
11/12/2021, 11h32
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Foto: Divulgação

Bia de Lima, presidenta do SINTEGO reeleita para o quadriênio 2021/2025, tomou posse em solenidade realizada na noite desta sexta-feira (10/12). Nome de referência e respeitada no estado de Goiás por autoridades e membros sindicais, Bia foi reeleita com 92% dos votos.

“Pela fé que eu tenho e muitos aqui com a sua fé, eu sou uma mulher de fé e acredito em forças maiores, e com esse acreditar que eu venho aqui agradecer a vocês pela dedicação, companheirismo e parceria, mas fundamentalmente que Deus possa nos dar energia, coisa boa no coração para a gente seguir em frente e enfrentar os desafios. É nesse caminho, de fortalecer as regionais, as escolas construindo e superando os obstáculos, que nós vamos fortalecendo o SINTEGO. O evento contou com a presença de autoridades estaduais, e admiradores do seu trabalho”, declarou Bia em seu discurso.

Além de ser reeleita para a direção do Sintego, Bia também é presidenta da Central Única dos Trabalhadores de Goiás, a CUT.

Breve histórico

A professora Bia de Lima tem um histórico de mais de 30 anos de luta, uma história marcada por conquistas de direitos em defesa dos/as trabalhadores/as da Educação Pública e da Escola de qualidade, com propósito único de defender a categoria, do trabalho da classe, e da legitimidade da profissão, quer sejam professores/as, quer sejam servidores administrativos.

Além do histórico de atuação na educação pública estadual e municipal, conta ainda com um currículo que em nada desabone tecnicamente, sendo uma profissional altamente qualificada e capacitada, comprometida com seu trabalho e com ética profissional.

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Goiás

Adolescente morre afogado durante passeio para comemorar formatura, em Caldas Novas

Estudante estava com outros 15 jovens e morreu ao tentar atravessar o lago nadando.
Dinake Nubia
11/12/2021, 14h13
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Foto: Corpo de Bombeiros/ Divulgação

Um adolescente de 17 anos morreu afogado durante um passeio para comemorar a formatura do ensino médio, na tarde desta sexta-feira (10/12), em Caldas Novas, na região sul de Goiás. Outros 15 jovens também estavam no local.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o adolescente se afogou ao tentar atravessar o Lago Corumbá nadando. O acidente aconteceu por volta de 13h.

As buscas pelo jovem duraram cerca de 40 minutos e ele foi encontrado preso entre os galhos, já sem sinais vitais. Segundo os socorristas, houve dificuldade para localizar o rapaz pois a água do lago estava escura e o local tem cerca de 19 metros de profundidade. Após a retirada, o corpo foi entregue para o Instituto Médico Legal (IML).

O adolescente estava comemorando a conclusão do ensino médio. Ele estudava no Colégio Estadual Senador Antônio Ramos Caiado, que fica na cidade de Santa Cruz de Goiás, cidade próxima a Caldas Novas.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, a viagem foi organizada de forma independente pelo estudantes, sem participação da rede de ensino, professores e gestores. A Secretaria ainda lamentou o ocorrido e disse que prestará o apoio necessário à família do estudante.

Além do adolescente que morreu afogado durante passeio para comemorar formatura, em Caldas Novas, outro morreu em Alexânia

Em agosto deste ano, equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) foram acionados para atender uma ocorrência de afogamento no lago Corumbá IV, no município de Alexânia, a cerca de 118 quilômetros da capital.

Segundo os militares que atuaram na ocorrência, a vítima é um jovem de 21 anos desapareceu ao tentar fazer uma travessia no lago.

A guarnição de mergulhadores encontrou o corpo do jovem a cerca de seis metros de profundidade. Após retirada do lago, o corpo ficou aos cuidados do Instituto Médico Legal (IML) de Anápolis para ser entregue à família.

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Economia

Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

Estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões
Agência Brasil
11/12/2021, 16h00
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Foto: © Antonio Cruz/ABr

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Brasil 
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Saúde

STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

Barroso disse que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina.
Agência Brasil
12/12/2021, 08h21
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Foto: Freepik

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

Via: Agência Brasil 
Imagens: freepik 
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