O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou dois policiais militares suspeitos pelo homicídio de um rapaz com câncer nos ossos em Goiânia. Na ocasião os policiais teriam espancado a vítima no último dia 10 de novembro, em uma rua do Residencial Fidélis.
Segundo a denúncia, os autores do crime teriam feito o uso de cassetetes para cometer as agressões, que atingiram a vítima no corpo e na cabeça, ocasionando a morte do rapaz por traumatismo crânio encefálico grave. O Ministério Público de Goiás se manifestou favorável ao decreto de prisão preventiva em desfavor dos dois policiais.
De acordo com os promotores de justiça que assinam a denuncia Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, as agressões começaram enquanto a vítima caminhava na rua com um amigo, sendo abordados logo em seguida pelos policiais militares que solicitaram a documentação pessoal.
Durante a abordagem, os policiais repreenderam os rapazes por estarem na rua naquele horário (por volta das 19h10min) e passaram a agredir a vítima, violentamente, dom chutes, tapas e inúmeros golpes de cassetetes, além de o empurrarem contra um muro de concreto chapiscado com pedras.
Ainda conforme informações contidas na denuncia, enquanto estava sendo espancado, o rapaz informou aos policiais que era portador de leucemia e suplicou para que interrompessem as agressões. Todavia, o pedido não foi atendido e as agressões só tiveram fim quando a vítima conseguiu se desvencilhar dos golpes e sair correndo.
Ao chegar na casa onde morava o rapaz teria iniciado uma crise convulsiva e começou a vomitar sangue, sendo levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, data do seu falecimento.
Policiais miliares são indiciados
Através da denuncia oferecida pelo Ministério Público, os policiais militares suspeitos de cometer a agressão e ocasionar no falecimento da vítima foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em delito cometido em concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.
Para os promotores de justiça responsáveis pelo caso, e que se manifestaram a favor da prisão preventiva dos policiais militares, esta é uma forma necessária para que a lei penal seja aplicada, garantindo a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que se trata de um delito hediondo, cometido de forma cruel, fria e violenta.
Os promotores também afirmaram sobre a necessidade de se cuidar da ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões.