Em Anápolis, a 55 km de Goiânia, uma aposentada de 72 anos de idade teve o seu CPF usado por engano na certidão de óbito do ex-marido. O erro só foi percebido apenas quando o pagamento da aposentadoria de novembro não caiu em sua conta. Agora, a idosa tenta resolver o problema perante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) provando que está viva.
A aposentada se casou no ano de 1969 e, no ano de 1986, passou por um processo de divórcio. Desde a separação, o ex-casal não teve mais contato. Por esse motivo, o erro só foi percebido no último mês de novembro. Já o falecimento do ex-marido aconteceu em outubro deste ano.
Identificação do erro e reativação do benefício
A certidão de óbito foi registrada no cartório de Anápolis, usando a segunda via do RG apresentado pela família do homem. A aposentada afirma que não sabe o que aconteceu, mas que o CPF dela constava no documento do ex-marido, e que no momento de registrar a morte, o CPF usado foi o dela.
Com o erro, a aposentadoria foi cancelada pelo INSS e a aposentada deixou de receber o benefício. Ao entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social, a informação foi de que a idosa estava dada como morta. Só então a aposentada teve conhecimento sobre o caso.
A justificativa do cartório responsável foi de que o erro ocorreu em decorrência dos documentos apresentados pela família do falecido. Como o documento de identificação induziu ao erro, a certidão de óbito foi retificada.
A Receita Federal foi acionada para verificar sobre a presença do CPF da idosa no RG do ex-marido e constatou que a numeração contida lá, realmente pertencia à ex-mulher.
Um procedimento foi aberto junto ao INSS, com a intenção de reativar o benefício. A informação do órgão responsável é de que o pedido esta em fase de análise e que a previsão para ser concluída é de 45 dias.