Uma nova sentença de condenação em nome de João Teixeira de Faria foi publicada nesta quinta-feira (25/11). Popularmente conhecido como João de Deus, o réu foi condenado a mais 44 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. A nova condenação se deu pela prática de outros quatro crimes de estupro, dois deles envolvendo vulneráveis.
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram entre os anos de 2009 e 2018, contra cinco vítimas. Dentre os cinco casos julgados, o ex-médium foi absolvido em um deles por falta de provas. Além da condenação, foram estipulados à João de Deus, o pagamento de indenizações às vítimas por danos morais. Os valores variam entre R$ 20 mil e R$ 75 mil.
Os casos foram julgados pelo juiz Marcos Boechat, responsável pela comarca de Abadiânia, interior de Goiás. Atualmente o réu se encontra em prisão domiciliar que foi decretada em outro processo. Em relação à sentença divulgada na tarde desta quinta (25), a defesa de João Teixeira de Faria poderá recorrer da decisão mediante ao prazo legal.
Vítimas de João de Deus
Outras 44 vítimas são relacionadas aos crimes cometidos pelo réu, mas, em razão de estarem prescritos ou ter decaído o direito de representação da ofendida, elas figuraram como testemunhas, notadamente para reforçar a forma de agir do denunciado. Os crimes aconteceram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
Sob a coordenação do promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, uma força-tarefa foi montada pelo MPGO no fim de 2018 para apurar os crimes praticados por João Teixeira de Faria, que vieram à tona após reportagem exibida no programa de televisão Conversa com Bial, da Rede Globo.
Histórico de condenações
João de Deus já tem quatro condenações e as penas somadas chegam a 65 anos e 10 meses de prisão. Condenações:
- 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada, violação sexual mediante fraude, e 2 estupros de vulneráveis;
- 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
- 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;
- 4 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.