Um homem, com aproximadamente 31 anos de idade, foi preso nesta quinta-feira (28/10) suspeito de ameaçar divulgar imagens íntimas de uma jovem de 24 anos, caso ela se recusasse a ter relações sexuais com ele. O caso aconteceu em Rio Verde, interior do estado de Goiás e as ameaças tiveram duração de dois dias.
A vítima procurou a Policia Civil e informou que havia se encontrado com o suspeito apenas uma vez. No encontro o rapaz teria feito imagens do casal durante a relação sexual e na última terça-feira (26/10) começou a chantagear a moça, dizendo que caso ela se recuasse a repetir o ato sexual, os vídeos íntimos seriam divulgados em grupos de redes sociais.
A vítima procurou a delegacia da cidade para registrar o boletim de ocorrência e após a coleta de informações, o endereço do suspeito foi localizado. Chegando ao local, os policiais deram voz de prisão ao rapaz e apreenderam o celular do rapaz, que ficou em silêncio durante todo o interrogatório policial. O Homem será responsabilizado judicialmente pelo crime de tentativa de estupro.
A Policia Civil não divulgou o nome dos envolvidos no caso, deste modo nossa reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado. Todavia, o espaço encontra-se à disposição da defesa para o pronunciamento sobre o caso.
Senado aprova projeto que torna crime violência psicológica isso contra mulher
O Senado aprovou em julho deste ano um projeto de lei (PL) que traz alterações na Lei Maria da Penha, criando o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, dentre outras mudanças com vistas a proteger as vítimas de violência doméstica. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O crime se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica. Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica
O projeto traz uma outra particularidade, que é a criação de um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivida por uma mulher. Trata-se de um “X”, preferencialmente na cor vermelha, que será facilmente identificável como o sinal de que a mulher está em situação de perigo.
Segundo a relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), a medida já vem sendo conduzida por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através da assinatura de convênios e protocolos. “[essas entidades] estabeleceram parcerias com redes de farmácias, drogarias e outros tipos de lojas comerciais, a fim de capacitar atendentes para identificar o pedido de socorro de vítimas expresso na forma de um X desenhado nas próprias mãos dela”, explicou Rose de Freitas em seu relatório.
“É que, muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima”, acrescentou. Segundo a relatora, a medida ainda tem o desafio da realização de uma campanha que torne o símbolo familiar à vítima, para que lhe ocorra usá-lo em situações de urgência, e facilmente reconhecido como um alerta para aqueles que deverão perceber seu significado e tomar providências.