O Ministério Público de Goiás (MPGO) deferiu ação civil publica por improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Barro Alto e outras três pessoas, resultando no bloqueio de bens no valor total de R$ 744.704,79 reais. Os investigados estavam envolvidos no aluguel de um imóvel particular para a prefeitura.
O aluguel do imóvel foi realizado sem a publicação de edital licitatório, avaliação e contraprestação do serviço, sendo determinadas as seguintes indisponibilidades em seus patrimônios. Os valores são referentes ao prejuízo estimado ao erário e na possível multa civil que o poder judiciário poderá fixar em caso de condenação para que o dano possa ser reparado.
O bloqueio dos bens do ex-prefeito e do então declarante dono do imóvel somam R$ 248.134,96 reais. Já a indisponibilidade de bens das ex-secretárias de educação são de R$ 54.996,01 reais e R$ 193.138,86 reais. A decisão judicial foi proferida antes da sanção presidencial à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A sanção da norma ocorreu ontem (26/10).
Improbidade Administrativa na locação do imóvel
O titular da Promotoria do município, Tommaso Leonardi, assegura que o imóvel alugado, apesar de estar em nome do declarante, pertencia, na verdade ao pai dele, que também participava da gestão municipal 2017-2020.
Conforme afirma as apurações, a propriedade alugada seria usada como palco de atividades esportivas para alunos da rede municipal de ensino. Todavia, segundo apurações e depoimento de testemunhas ouvidas pelo Ministério Publico, isto nunca aconteceu.
Leonardi destaca que a improbidade administrativa do ex-prefeito e demais envolvidos no caso se concretiza porque nunca houve um processo licitatório aberto, pela ausência de avaliação prévia do imóvel e também pela incidência de fraude no contrato com pagamento de valores sem contraprestação.
O promotor destaca que nos autos do processo há evidências suficientes que defende a participação dos acusados no esquema, causando prejuízos aos cofres públicos e violando princípios básicos da administração pública, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e danos morais.
Até o fechamento desta matéria, a equipe de reportagem não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. Desta forma, deixamos o espaço aberto para que os envolvidos e/ou sua defesa se manifestem.