A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta terça-feira (19/10), um novo decreto que libera a realização de shows na capital. O documento não delimita o público, que deve estar relacionado com o tamanho do espaço onde será feita a apresentação. Além disso, a realização depende de autorização antecipada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o texto, também foi ampliada a capacidade máxima de público em boates, academias, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, teatros, circos, clubes recreativos, celebrações religiosas e competições esportivas.
Com o novo decreto, os estabelecimentos, que antes podiam funcionar com 50% de ocupação, agora podem receber até 60% da capacidade máxima. Exceto competições esportivas, que agora podem receber 40% do público, antes era 30%.
A apresentação de músicos em bares, restaurantes e no Mercado da 74 estava limitada a seis integrantes de forma simultânea, agora, não há restrição de quantidade, mas o espaço entre as pessoas deve ser de 2,25 m².
Eventos sociais também tiveram ampliação na capacidade máxima, que agora é de 60%. Há também modificação na quantidade de pessoas em eventos abertos e fechados.
Confira as determinações do novo decreto de Goiânia, que libera a realização de shows
Bares, restaurantes, boates e congêneres: a quantidade de mesas deve resguarda a distância mínima de 1,5 m entre elas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé. Além disso, músicos devem respeitar o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria. Também está liberado uso de som mecânico e brinquedoteca.
Casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres: ocupação máxima de 60% do espaço, com presença de 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica permitida a realização de shows artísticos mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde e obedecidos os protocolos sanitários.
Shopping centers e congêneres: para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 60% da capacidade de lotação de público.
Celebrações religiosas: cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas devem respeitar a lotação máxima de 60% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as reuniões para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas: lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação, exceto para competições esportivas, que a lotação máxima deve ser de até 40%. Saunas também devem ser limitadas a 50% da capacidade.
Salões de beleza e barbearias: para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deverá ser obedecida a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
Região da 44: lotação máxima de 60% da capacidade, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e disponibilização de álcool 70% em todas as entradas de estabelecimentos.
Mercado Popular: fica autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes
Parque Zoológico e Parque Mutirama: lotação máxima de 60%. No Mutirama, os brinquedos devem passar por higienização periódica.
Cinemas, teatros e circos: para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
Eventos Sociais e Corporativos: fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 60%. Em locais fechados, o limite máximo é de 2 mil pessoas, já em ambientes abertos, a capacidade máxima é de 3 mil pessoas, respeitado o distanciamento.