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Prefeitura de Caldas Novas é alvo de ação que investiga fraudes em licitações

Por Dinake Nubia
Publicado em 06/10/2021 às 13:44
Prefeitura de Caldas Novas é alvo de ação que investiga fraudes em licitação

Foto: Prefeitura de Caldas Novas

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A Prefeitura de Caldas Novas foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (6/10), em ação que investiga fraudes em licitações.

A Operação Carnê da Alegria apura as supostas fraudes que tiveram início em 2014 e também a contratação de uma empresa de consultoria tributária durante a administração do ex-prefeito, Evandro Magal.

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Em nota, a administração da cidade disse que está à disposição para prestar das autoridades para prestar esclarecimentos. Veja a íntegra:

A Prefeitura de Caldas Novas esclarece que as buscas e apreensão, decorrente da Operação ‘Carnê da Alegria’ deflagrada em 2017, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e 5ª Promotoria de Justiça, na manhã desta quarta-feira, 6, diz respeito a investigação de possíveis fraudes no pregão presencial n° 092/2014.

A ação tem objetivo de investigar fraudes em licitações, desde 2014, e também, a contratação de uma empresa de consultoria tributária à época, na administração do ex-prefeito, Evandro Magal.

A Prefeitura reitera que colabora com a investigação e que está à disposição para qualquer esclarecimento ou disponibilização de documentos.

Caldas Novas libera eventos com 75% de ocupação e exige comprovante de vacinação

No último dia 27 de setembro, a Prefeitura de Caldas Novas publicou um decreto que permite a retomada de eventos no município. O documento libera a realização de eventos com 75% da capacidade máxima e exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para a doença.

De acordo com o documento, os eventos, sejam de cunho artístico, esportivo, conferência ou convenção, exposição, de pequeno, médio ou grande porte, poderão ser realizados com a capacidade de público máxima a 75% do local, conforme certificação pelo Corpo de Bombeiros.

Além disso, será exigido tanto do público quanto das pessoas envolvidas na organização dos eventos, a apresentação do comprovante de vacinação correspondente à 2ª dose ou dose única contra à Covid-19, com o prazo antecedente de 10 dias ou do teste negativo para a doença.

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.

Tags: caldas novasfraudes em licitação

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