No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Por Dinake Nubia
Publicado em 24/09/2021 às 09:32
Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Foto: Prefeitura de Goiânia

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.

Leia também

O Centro de Informações Hidrológicas, Meteorológicas e Geológicas de Goiás (Cimehgo) alerta para a possibilidade de tempestades em mais de 60 municípios goianos nesta terça-feira (16).

Cidades goianas podem ter chuvas intensas nesta semana, diz Cimehgo; veja lista

Homem é preso suspeito de assediar e ameaçar criança de Anápolis pelas redes sociais

Homem é preso suspeito de assediar e ameaçar criança de Anápolis pelas redes sociais

Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.

Confira as novas regras do decreto de Goiânia

Bares, restaurantes, boates e congêneres

  • A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;
  • Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
  • Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;
  • Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;
  • Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;
  • Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50%  do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

  • Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

  • Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;
  • Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;
  • Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;
  • Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;
  • Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.

Salões de beleza e barbearias

  • Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Feiras livres e especiais

  • Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;
  • Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;
  • manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Região da 44

  • Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;
  • Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade;
  • No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

  • Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

  • Limite de 80% da capacidade de acomodação;
  • Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Eventos Sociais e Corporativos

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.

Funerais

  • Limite de dez pessoas;
  • Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

Tags: bares e restaurantesboatesdecretodecreto de goiânia

Notícias relacionadas

Medidas emergenciais entram em vigor no Rio Meia Ponte devido à seca

Medidas emergenciais entram em vigor no Rio Meia Ponte devido à seca

O Rio Meia Ponte entrou no Nível Crítico 2, situação em que a vazão atinge ou fica abaixo de...

Mulher de 26 anos é encontrada morta a caminho do trabalho em Rio Verde

Mulher de 26 anos é encontrada morta a caminho do trabalho em Rio Verde

Uma jovem de 26 anos foi encontrada morta em um terreno baldio em Rio Verde, no sudoeste de Goiás,...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.