Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.
O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.
Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.
Confira as novas regras do decreto de Goiânia
Bares, restaurantes, boates e congêneres
- A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;
- Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
- Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;
- Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;
- Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;
- Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50% do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Shopping centers e congêneres
- Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.
Celebrações religiosas
- Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Estabelecimentos de ensino
- Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
- Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas
- Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;
- Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;
- Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;
- Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;
- Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.
Salões de beleza e barbearias
- Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.
Feiras livres e especiais
- Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;
- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;
- Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;
- manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.
Região da 44
- Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;
- Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
- disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
- Lotação máxima de 50% de sua capacidade;
- No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.
Cinemas, teatros e circos
- Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.
Hotéis, pousadas e congêneres
- Limite de 80% da capacidade de acomodação;
- Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
Eventos Sociais e Corporativos
- Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;
- Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;
- Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.
Funerais
- Limite de dez pessoas;
- Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
- Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.
Confira o decreto na íntegra aqui.