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Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Por Dinake Nubia
Publicado em 24/09/2021 às 09:32
Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Foto: Prefeitura de Goiânia

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Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.

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Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.

Confira as novas regras do decreto de Goiânia

Bares, restaurantes, boates e congêneres

  • A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;
  • Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
  • Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;
  • Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;
  • Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;
  • Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50%  do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

  • Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

  • Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;
  • Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;
  • Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;
  • Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;
  • Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.

Salões de beleza e barbearias

  • Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Feiras livres e especiais

  • Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;
  • Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;
  • manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Região da 44

  • Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;
  • Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade;
  • No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

  • Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

  • Limite de 80% da capacidade de acomodação;
  • Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Eventos Sociais e Corporativos

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.

Funerais

  • Limite de dez pessoas;
  • Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

Tags: bares e restaurantesboatesdecretodecreto de goiânia

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