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Goiás

93% dos óbitos por Covid-19 em Aparecida são de pessoas não imunizadas

De 1º de fevereiro a 25 de agosto de 2021, a cidade registrou 945 óbitos em decorrência da covid-19.
Keyle Santos
23/09/2021, 15h47
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Foto: Reprodução

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aparecida de Goiânia, 93% dos óbitos por Covid-19 no município são de pessoas não imunizadas. De 1º de fevereiro a 25 de agosto de 2021, a cidade registrou 945 óbitos em decorrência da covid-19.

Deste número de óbitos, 876 foram entre moradores que não haviam completado o esquema vacinal há mais de 14 dias, prazo previsto para as pessoas vacinadas desenvolverem a imunidade contra a doença. Ou seja, 93% dos óbitos ocorridos nesse período foram entre os não imunizados.

Ainda segundo a SMS, entre as pessoas vacinadas com duas doses ou dose única há mais de 14 dias, 69 foram à óbito. O número representa 7% do total de mortes ocorridas de fevereiro a agosto.

Prevalência de óbitos por Covid-19 entre os idosos, em Aparecida

Segundo a diretora de Avaliação de Políticas de Saúde da SMS, Érika Lopes, dos 69 óbitos ocorridos entre os totalmente imunizados, 66 referem-se a idosos. Ela explica que 55 mortes foram de pessoas com mais de 70 anos de idade e outros 11 casos de falecimento foram de pessoas de 60 a 69 anos. “Registramos ainda 2 óbitos na faixa etária de 50 a 59 anos e 1 óbito na de 40 a 49 anos”, detalha.

Érika Lopes explica que o Ministério da Saúde, após analisar estudos clínicos e dados de hospitalização por covid, já identificou a necessidade de adequar o esquema vacinal das pessoas que têm elevado risco de complicações e óbitos pela doença: “Com isso, já iniciamos a aplicação da dose de reforço em pessoas com mais de 70 anos e imunossuprimidos”, conclui.

Variantes da Covid-19

A SMS realizou o sequenciamento genômico de 52 amostras de RT-PCR, para entender com quais variantes do coronavírus os moradores totalmente imunizados que foram à óbito se infectaram.

O número corresponde a 75% do total. Segundo a análise realizada, 51 contaminações foram linhagens da variante gamma e uma da variante delta.

De 19 de janeiro a 12 de setembro de 2021, 525.688 doses de vacina contra a covid-19 foram aplicadas na cidade, sendo 346.461 delas destinadas à primeira dose e 179.100 foram doses de reforço.

Assim, 82% da população adulta de Aparecida, estimada em 422.666 habitantes, já recebeu ao menos a primeira dose e 42% já completou o esquema vacinal.

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Política

Diretor da Precisa diz não ter participado de negociação da Covaxin

Danilo Trento é apontado como sócio oculto da Precisa e suspeito de ter empresas associadas a Francisco Maximiano – relação que é alvo da CPI.
Agência Brasil
23/09/2021, 16h26
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado ouve, nesta quinta-feira (23), o empresário Danilo Trento. Trento é diretor institucional da Precisa Medicamentos e amigo de Francisco Maximiano, dono da empresa. Ele negou participação nas tratativas do acordo de compra da vacina indiana Covaxin com o Ministério da Saúde intermediado pela empresa. O contrato para 20 milhões de doses do imunizante ao custo de R$1,6 bilhão foi cancelado em agosto pela pasta depois de denúncias trazidas pela CPI.

Danilo Trento é apontado como sócio oculto da Precisa e suspeito de ter empresas associadas a Francisco Maximiano – relação que é alvo da CPI. Aos senadores, o empresário negou participação nos processos com o ministério por ser “diretor institucional” da Precisa.

Apesar de dizer que não atuou em negociação de imunizantes, Trento admitiu que esteve duas vezes na Índia, mas não informou as datas, nem o motivo da viagem. Segundo o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a suspeita é que Trento e Maximiano viajaram juntos à Índia para negociações em torno da venda de testes da covid-19 e da vacina Covaxin ao Brasil.

Lavagem de dinheiro

O depoente também não esclareceu por que a Precisa Medicamentos pagou mais de R$ 5 milhões para a empresa Barão Turismo. Outra pergunta sem resposta foi a respeito do motivo de Rafael Barão, proprietário da agência de turismo, ter ido à viagem.

Segundo o vice-presidente da CPI, a agência de turismo foi usada para lavar dinheiro nas negociações de compra da Covaxin. Durante sua fala, Randolfe exibiu um gráfico com transferências feitas pela Primarcial, empresa da qual Danilo Trento é sócio, e da Precisa Medicamentos, para a Barão. “As transferências seguem uma rotina e começam a aumentar em dezembro, dias depois da primeira reunião entre a Precisa e o Ministério da Saúde”, afirmou o senador.

O senador acrescentou que os repasses em fevereiro foram superiores à soma de todos os do ano de 2020. Fevereiro foi o mês em que foi assinado o contrato da Precisa Medicamentos para aquisição da vacina indiana Covaxin. “A Barão Turismo é a lavadora de dinheiro”, disse Randolfe.

Em relação ao preço da vacina intermediada pela Precisa, à época o mais caro por dose, o diretor negou ter pedido ao presidente Jair Bolsonaro que telefonasse ao primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, para acelerar a negociação. Segundo ele, o preço de US$ 15 estipulado pela fabricante Bharat estava dentro da faixa cobrada de outros clientes, entre US$ 15 e US$ 20. Os senadores contestam o valor, sob o argumento de terem informações de que a vacina poderia ter sido negociada a US$ 10 a dose.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Senado 
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Goiás

Ministério Público recomenda suspensão do projeto do Código Tributário de Goiânia

Segundo o promotor, o novo CTM promoverá casos de aumentos de tributos e taxas superior a 100% para alguns contribuintes e que isso é um "verdadeiro confisco".
Keyle Santos
23/09/2021, 17h37
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Foto: MPGO

Na tarde desta quinta-feira (23/9), durante uma audiência pública na Câmara Municipal de Goiânia, o promotor de Justiça, Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou a suspensão do projeto do novo Código Tributário, que altera o cálculo do IPTU na capital.

O promotor disse durante a audiência que iria protocolar ainda hoje, uma recomendação para que os vereadores suspendam a tramitação do projeto de lei que atualiza o Código Tributário Municipal (CTM). Para ele, o processo está sendo feito de forma atropelada.

Ainda de acordo com o promotor, tem faltado debate sobre a proposta e a matéria será votada em pouco tempo. O projeto deve ser votado de forma definitiva na próxima semana.

A audiência pública desta quinta (23) começou sem as presenças dos técnicos da prefeitura e sem a relatora do projeto, vereadora Sabrina Garcêz.

Segundo Fernando Krebs, o novo CTM promoverá casos de aumentos de tributos e taxas superior a 100% para alguns contribuintes e que isso é um “verdadeiro confisco”.

O projeto do novo Código Tributário foi protocolado no dia 9 de setembro e deverá ser aprovado até o dia 29, a pedido da Prefeitura de Goiânia, para que passe a valer já em 2022.

Com a aprovação do Código Tributário, IPTU pode ter aumento de mais de R$ 100 para 31% dos imóveis em Goiânia

De acordo com a Prefeitura, 45% dos imóveis em Goiânia vão ter redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022, porém, 31% dos imóveis terão aumento de mais de R$ 100.

Segundo os cálculos da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para o novo Código Tributário Municipal (CTM), nos outros 24% dos imóveis, o valor ou vai se manter ou terá aumento abaixo de R$ 100. O prefeito Rogério Cruz classifica o novo CTM como “o código tributário mais social que Goiânia já teve”.

A proposta da Prefeitura de Goiânia é dividir as alíquotas de acordo com o valor venal do imóvel e o uso (residencial, não residencial, sem construção).

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Política

Senado: falta de quórum adia votação de PEC sobre cargos comissionados

Aprovação de proposta depende do voto de 49 senadores em dois turnos
Agência Brasil
24/09/2021, 07h45
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Foto: Reprodução

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu não submeter à votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que traz regras mais rígidas para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. Ele abriu a sessão desta quinta-feira (23), mas o baixo quórum o fez recuar no andamento da pauta. Havia ainda quatro itens na pauta; todos deverão voltar ao plenário na próxima semana.

No caso da proposta de emenda à Constituição, o baixo quórum preocupava mais, porque sua aprovação depende do voto de três quintos do total de senadores, ou seja, 49, em dois turnos. Não havia na sessão senadores o suficiente para votar uma PEC.

A PEC, de autoria do senador Arolde de Oliveira, falecido vítima da covid-19 no ano passado, prevê que os ocupantes dessas funções e cargos provem sua idoneidade moral e reputação ilibada e que não estejam enquadrados em hipóteses de inegibilidade previstos pela lei da Ficha Limpa.

Atualmente, não há nenhuma restrição à ocupação de cargos em comissão. A única citação a esse respeito na Constituição diz que a lei deve fixar percentuais mínimos destinados a servidores de carreira. Já as funções de confiança devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.

O relator da PEC, Antonio Anastasia (PSD-MG), apenas retirou do texto a exigência de comprovação documental de idoneidade moral. Segundo Anastasia, o procedimento de investigação social, já aplicado por órgãos públicos no processo de admissão por concurso público, atende esse requisito. Dessa forma, o ônus de realizar a investigação social é do contratante, e não da pessoa que pretende ocupar o cargo ou função.

“A averiguação que fizemos leva a crer que seria mais adequado adotar uma redação mais genérica tendo em vista que hoje existe a figura da investigação social, que é feita pelo órgão que nomeia, e não mais de responsabilidade daquele que vai ocupar o cargo”, disse Anastasia hoje, em sua manifestação sobre a proposta antes do encerramento da sessão.

Para o senador mineiro, a PEC traz um componente moralizador do serviço público, ao restringir o acesso a cargos em comissão e funções de confiança. “A proposta é muito positiva, adequada e pretende a moralização do provimento das funções de confiança e dos cargos de comissão no que tange essa comprovação. E, mais do que isso, excluir da possibilidade do provimento dessas funções as pessoas que estejam eventualmente inelegíveis pela chamada lei da Ficha Limpa.”

Via: Agência Brasil 
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Goiás

Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Documento aponta que estão permitidos eventos com sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos.
Dinake Nubia
24/09/2021, 09h32
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Foto: Prefeitura de Goiânia

Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.

Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.

Confira as novas regras do decreto de Goiânia

Bares, restaurantes, boates e congêneres

  • A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;
  • Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
  • Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;
  • Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;
  • Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;
  • Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50%  do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

  • Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

  • Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;
  • Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;
  • Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;
  • Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;
  • Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.

Salões de beleza e barbearias

  • Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Feiras livres e especiais

  • Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;
  • Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;
  • manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Região da 44

  • Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;
  • Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade;
  • No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

  • Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

  • Limite de 80% da capacidade de acomodação;
  • Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Eventos Sociais e Corporativos

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.

Funerais

  • Limite de dez pessoas;
  • Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

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