Na manhã desta segunda-feira (20/9), um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) após golpear cachorro com um facão, em Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia.
Segundo a Polícia Civil, durante a prisão do homem por maus-tratos, testemunhas relataram que ele passava um facão no chão para atiçar o cachorro e, posteriormente, o atingiu com golpes no focinho, ocasionando lesão ao animal.
Ainda de acordo com a PCGO, o preso não é o tutor do cachorro. Com as informações fornecidas pelo proprietário do animal, a equipe foi até o endereço do autor e realizou a prisão em flagrante, por meio da Delegacia de Senador Canedo.
Além do homem preso após golpear cachorro com facão em Senador Canedo, outro foi preso pelo mesmo motivo, em Pires do Rio
Na manhã do último dia 6 de setembro, um homem foi preso suspeito de golpear um cachorro com um facão, em Pires do Rio, na região sudeste de Goiás. A arma usada no crime não foi localizada.
O homem foi preso depois que a Polícia Militar de Goiás (PMGO) recebeu uma denúncia anônima de que ele estaria batendo no cachorro dentro de uma casa no Setor Nadin Saud.
De acordo com a Polícia Militar, ao chegarem no local, os policiais encontraram o animal ferido e o suspeito havia acabado de atingir ele com um golpe de facão.
O homem foi preso em flagrante delito pelo crime de maus-tratos contra animais e, em seguida, foi encaminhado para o Presídio de Pires do Rio. Já o cachorro, foi recolhido por uma entidade que cuida de animais na Cidade.
Projeto quer obrigar agressores de animais a pagarem despesas, em Goiás
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), um projeto que pretende obrigar agressores de animais a pagarem despesas veterinárias, em Goiás.
O projeto de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), determina que nos crimes de maus-tratos a animais as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
De acordo com o texto, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.