O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está com processo seletivo aberto para o preenchimento de 78 vagas temporárias para cargos com salários de até R$ 4,6 mil.
As oportunidades são para compor a equipe do Detran-GO e as funções são para Apoio Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Psicólogo, Operador de Equipamento de Pintura, Técnico em Sinalização de Trânsito e Assistente Técnico de Trânsito.
As jornadas de trabalho são de 40 horas semanais para todos os cargos, com remuneração entre R$ 1.500,00 e R$ 4.665,82.
Inscrições para o processo seletivo do Detran-GO, com 78 vagas com salários de até R$ 4,6 mil
O Processo Seletivo Simplificado estará com inscrições abertas entre os dias 15 e 25 de setembro. Para se inscrever, o candidato interessado deverá pagar taxa de R$ 25,00 para as funções de Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto; R$ 15,00 para as funções de Apoio Administrativo, Contador, Psicólogo, Técnico em Sinalização de Trânsito e Assistente Técnico de Trânsito; e de R$ 10,00 para a função de Operador de Equipamento de Pintura.
A seleção é composta por duas etapas, na primeira haverá análise curricular, com caráter eliminatório e classificatório. Na segunda, os classificados vão passar por entrevista para definição dos candidatos que serão convocados. O período máximo do contrato é de três anos, mas pode ser prorrogado para até cinco anos.
São requisitos para contratação:
- Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais;
- Ter idade mínima de 18 e máxima inferior a 75 anos na data de contratação;
- Ter disponibilidade para viagens no estado de Goiás;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
- Não estar aposentado do serviço público;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
- Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.