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Decreto: Goiânia libera partidas de futebol com presença de até 1.500 pessoas

Por Dinake Nubia
Publicado em 10/09/2021 às 09:31
Decreto: Goiânia libera jogos de futebol com presença de até 1.500 pessoas

Foto: Divulgação/Fifa

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A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (10/9), um novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O documento libera partidas de futebol com a presença de até 1.500 pessoas.

De acordo com o texto, fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

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A lotação máxima é de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação, após os jogos testes e de acordo com a autorização da SMS. Além disso, fica proibida a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações dos estádios em que se realizam as partidas.

O documento permite também jogos em quadras poliesportivas e ginásios, com a presença de público. A lotação máxima também é de 30%.

Em decreto, Goiânia libera partidas de futebol com presença de até 1.500 pessoas e traz novas recomendações para igrejas, hotéis e pousadas

O documento passa a vigorar com as seguintes alterações:

Celebrações religiosas: devem respeitar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultas e reuniões similares, para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Academias: Lotação máxima de 50% e utilização mediante agendamento prévio.

Saunas: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Hotéis, pousadas e correlatos: Limite de 80% da capacidade de acomodação, sendo autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para hóspedes. Além disso, o serviço de café da manhã no restaurante deverá obedecer o revezamento entre apartamentos, limitada à lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Espaços comuns em condomínios: fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais adotado o critério de dois metros de distanciamento entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Confira o documento na íntegra. 

Tags: decretogoiâniajogos de futebol

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