Caminhoneiro é condenado por estupro e cárcere contra menina de 12 anos, em Itumbiara
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, um caminhoneiro de 41 anos foi condenado a 14 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e cárcere privado, praticado contra uma menina de 12 anos, em Itumbiara.
A companheira dele também foi condenada a 2 anos de reclusão, por cárcere privado, pois ambos prenderam a menina em cativeiro por seis dias, até que ela fosse resgatada por seus familiares.
Ao proferir a sentença, a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, além de condenar o motorista e sua companheira, determinou a expedição de ofício ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Itumbiara, requisitando o acompanhamento da vítima, para verificar suas atuais condições emocionais e, se possível, a sua inserção em grupos de terapia.
Caminhoneiro condenado por estupro de menina de 12 anos, em Itumbiara, teria se passado por adolescente
De acordo com a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a menina foi atraída através de um perfil falso em uma rede social, onde o homem se passou por um adolescente de 14 anos. O contato começou em dezembro de 2019.
Após conversas, ele conseguiu marcar um primeiro encontro com a vítima, no dia 22 de dezembro de 2019. Ele então se apresentou como cunhado do adolescente e pediu para que ela entrasse no carro a fim de que pudesse levá-la ao encontro do rapaz.
Entretanto, o homem levou a vítima para sua residência, onde praticou relações sexuais e a manteve em cárcere privado, por seis dias. Com o desaparecimento da menina, seus familiares compareceram à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Posteriormente, a família descobriu as mensagens entre a menina e o suposto adolescente, chegando ao endereço do motorista de caminhão, que foi preso em flagrante.
O motorista foi condenado a pena de 12 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em razão da prática do crime de estupro de vulnerável, e, ainda a uma pena de 2 anos de reclusão, pelo crime de cárcere privado.