O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia será calculado de maneira diferente em 2022. A Prefeitura estuda uma nova fórmula para chegar ao valor venal dos imóveis.
A proposta da Prefeitura de Goiânia é dividir as alíquotas de acordo com o valor venal do imóvel e o uso (residencial, não residencial, sem construção). O IPTU não será mais cobrado por zonas fiscais.
O modelo atual leva em conta uma pontuação baseada em características do terreno e da construção, porém, esse método é considerado defasado. Esse modelo de cobrança atual foi adotado em 1975 e, entre as capitais brasileiras só Goiânia e Palmas (TO) continuam aplicando.
A Prefeitura de Goiânia formou um grupo de trabalho para revisar o Código Tributário Municipal (CTM). A previsão é que o grupo conclua as análises em até 30 dias e seja formatado um relatório antes do envio ao Legislativo.
Os vereadores que integram o grupo sugerem a redução nas alíquotas para comércio, serviços e industrias, como forma de estimular a economia. Porém, a Prefeitura sugere a diminuição para as camadas mais pobres dos contribuintes.
A primeira proposta da Prefeitura para o número de faixas de alíquotas para o IPTU já foi rejeitada na reunião de terça-feira (17/8). De acordo com os participantes do grupo, a sugestão afetaria os imóveis menores.
Segundo os representantes da Prefeitura no grupo, desde o início das reuniões está descartada a redução na arrecadação financeira por meio dos impostos e taxas. Isso significa que para as propostas que podem causar queda na receita, precisará ser pensada uma compensação.
Taxa do lixo pode ser cobrada junto com IPTU em Goiânia no próximo ano
O projeto de lei que cria a taxa de lixo em Goiânia, enviado para a Câmara Municipal no último dia 15 de julho, tem incomodado os moradores da capital. A taxa pode ser de R$ 300 por ano ou R$ 25 por mês, e poderá ser cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já no próximo ano.
O grupo de trabalho criado para discutir o valor a ser cobrado na Taxa de Limpeza Pública (TLP) estabeleceu duas hipóteses para a fórmula de cálculo. Em ambos os casos o limite seria de R$ 300 por ano ou R$ 25 por mês.