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Aparecida de Goiânia flexibiliza funcionamento de shoppings, bares e restaurantes

Por Dinake Nubia
Publicado em 18/08/2021 às 14:53
Aparecida de Goiânia flexibiliza funcionamento de shoppings, bares e restaurantes

Foto: Prefeitura de Aparecida de Goiânia

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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou uma nova Portaria que flexibiliza o funcionamento de shoppings, bares e restaurantes, além de outras atividades na cidade. As novas medidas foram aprovadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COE).

De acordo com o documento, eventos sociais públicos e privados, como casamentos e outros, continuam autorizados a funcionar, com capacidade máxima de 40% da ocupação, limitada a 150 pessoas, sendo uma pessoa a cada 10 m².

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Em academias e escolas de esporte fica permitido o comparecimento de pessoas acima de 12 anos de idade, limitado a 40% do total da capacidade do local, restrito a uma pessoa a cada 12m². Os estabelecimentos devem respeitar as medidas sanitárias, como uso de máscara, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura dos frequentadores e colaboradores.

Aparecida de Goiânia flexibiliza funcionamento de shoppings, bares e restaurantes

Segundo a portaria, bares e restaurantes podem funcionar com lotação máxima de 45%, com no máximo oito pessoas por mesa, dando preferência para ambiente externo. Antes, a permissão era para quatro pessoas por mesa. As apresentações musicais também estão permitidas, com limite de quatro integrantes por banda, com duração máxima até 1h da madrugada.

Os shoppings ficam autorizados a funcionar com 40% da capacidade, respeitando o horário das 10h às 22h. Excepcionalmente no dia 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil, os estabelecimentos comerciais dentro de Shoppings Centers também podem funcionar das 10h às 22h.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais e forças de segurança pública do município, coordenados pela Secretária Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, que poderão trabalhar em conjunto com as forças de segurança pública de outros entes da federação.

O descumprimento das determinações constitui infração administrativa e acarretará a interdição cautelar do estabelecimento. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa de R$ 180,00 ou R$360, caso reincida na infração. Além disso, o estabelecimento pode estar sujeito a cassação das licenças municipais.

Tags: aparecida de goiâniadecretoflexibilizaçãofuncionamento do comércio

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