Na quarta-feira (4/8), o deputado estadual Humberto Teófilo (PSL), que se negou a tomar a vacina Coronavac e foi para o fim da fila da vacinação contra a Covid-19, teve pedido de liminar negado pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia.
O deputado queria a suspensão dos efeitos do ato administrativo do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que envia para o final da fila da vacinação as pessoas que optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado nos postos de saúde da capital.
Humberto Teófilo que se recusou a tomar a Coronovac, vacina disponível no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams) do Novo Horizonte, teve negado o pedido de ser vacinado com outro imunizante ou ser retirado do “final da fila” e colocado em “modo espera”, até a aquisição e disponibilização de outra vacina pelo Sistema Único de Saúde de Goiânia.
A juíza Marina Buchdid, embasada por entendimento do Supremo Tribunal Federal, argumentou que o Poder Executivo Municipal pode, sim, estabelecer medidas normativas e administrativas de enfrentamento ao novo coronavírus, o que inclui também inibir os cidadãos que escolhem qual imunizante pretendem receber.
Juíza nega liminar a deputado Humberto Teófilo e diz que não cabe ao Judiciário a escolha da melhor forma de imunização
Para a magistrada, não cabe ao Judiciário, mas sim à Administração Pública, a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população contra a Covid-19, estabelecendo, para tanto, meios para coibir aqueles que possam promover um atraso no trabalho desenvolvido, sempre tendo por base a supremacia do interesse público sobre o particular.
A juíza reforçou ainda que, Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que envolve logística, armazenamento, distribuição e registro das doses administradas.
“Atenta a necessidade de impessoalidade que norteia o agir do Poder Público, estranho seria se fosse permitido a cada particular escolher o imunizante de sua preferência ou “entrar e sair” da fila quantas vezes fosse necessário até obter a vacina que deseja”, afirmou Marina Buchdid.