Aparecida de Goiânia amplia, a partir desta quinta-feira (29/7), a vacinação contra Covid-19 para população acima de 30 anos. Além disso, continuam sendo vacinados gestantes, puérperas, profissionais de saúde e da educação e pessoas com comorbidades ou deficiência que porventura ainda não foram imunizadas.
A vacinação é realizada, sem necessidade de agendamento, nos dois drive-thrus (da Cidade Administrativa Maguito Vilela, no Setor Solar Central Park, e do Centro de Especialidades no Jardim Boa Esperança), e por agendamento em cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e na Central de Imunização.
A aplicação do imunizante ocorre mediante apresentação de documento de identidade, Cartão SUS de Aparecida e comprovante de endereço. Os drive-thrus da Cidade Administrativa e do Centro de Especialidades funcionam das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e até às 17h aos sábados.
Já aqueles que optam por receber o imunizante nas UBS’s dos setores Andrade Reis, Jardim Olímpico, Bairro Cardoso, Jardim Florença e Veiga Jardim ou na Central Municipal de Imunização precisam agendar pelo aplicativo “Saúde Aparecida”. O acesso pode ser feito pelo site da Prefeitura (aparecida.go.gov.br).
2ª etapa da vacinação contra Covid-19 em Aparecida
A Prefeitura continua também aplicando a segunda dose da vacina. Nesta quarta-feira, o município recebeu a primeira remessa da Pfizer destinada à segunda aplicação, com 7.020 doses. Os imunizantes estarão disponíveis a partir de amanhã nas UBS’s dos setores Andrade Reis, Bairro Cardoso, Jardim Olímpico, Jardim Florença e Veiga Jardim.e na Central Municipal de Imunização.
Não é necessário agendar para receber a dose 2. Basta apresentar documento de identidade, CPF e cartão de Vacinação.
Se o reforço for do imunizante Coronavac, a aplicação ocorre exclusivamente na Central Municipal de Imunização e no Aparecida Shopping, e se for AstraZeneca nas UBS’s e na Central de Imunização.
Grupos atendidos
Atendendo uma Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB), na última semana, Aparecida aprovou a destinação de 100% das doses para a vacinação da população geral, em ordem decrescente de idade. Assim, o critério utilizado para aplicação da primeira dose passou a ser exclusivamente o da faixa etária, com exceção das gestantes, puérperas, profissionais de saúde e da educação e pessoas com comorbidades ou deficiência que porventura ainda não foram imunizadas.